TST - 0100286-46.2020.5.01.0029
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3445e0d proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos do Acórdão Id. b6b0e7e, que declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução em tela e determinou seu prosseguimento perante o Juízo de Origem, restando afastada a extinção do feito, sem resolução do mérito, bem como determinou a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão no polo passivo da execução dos sócios da agravada, mencionados no Id. dac9d93, a saber : 1.
CARMO JOÃO RHODEN - CPF: *12.***.*92-68, endereço : Rua Ricardo Gorl, n. 384, casa 04, Schroeder III, Schroeder/SC, CEP: 89275-000; 2.
ANTÔNIO ROBSON GONÇALVES - CPF: 084724458-01, endereço : Rua Prefeito José de Souza Boigi, n. 68, Vila Lavínia, Mogi das Cruzes - SP, CEP: 08735-470; 3.
ANDRÉ SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: 006211357-71, endereço : Rua Francisco Sá, n. 61, apto. 103, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP: 22.080-010.
Retificada a autuação, certifique-se.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no art. 11-A da CLT, ficando advertida de que será aplicado o prazo de 02 anos da prescrição intercorrente na forma do referido artigo.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para decisão de sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab2ae0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante a concordância da parte autora com os cálculos retro confeccionados pela reclamada, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 25/05/2023LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 44.059,30CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.657,30HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 4.571,66HONORÁRIOS PERICIAIS DEVIDO PELO RECLAMADO - R$ 4.800,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 1.005,77Total Devido pelo Reclamado - R$ 56.094,03 1 - Intimem-se as partes para ciência da sentença homologatória, na forma do art. 884 da CLT (5 dias), podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. 2 - In albis, expeça-se Certidão para Fins de Habilitação na Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/02/2024 11:08
Baixa Definitiva
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14/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em 14.02.2024
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13/11/2023 07:00
Publicado acórdão em 13.11.2023.
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08/11/2023 00:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO e provido
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10/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.10.2023.
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26/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2023 04:19
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2023 18:54
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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