TRT1 - 0100615-10.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SORAIA JANDRE DE ANDRADE em 15/09/2025
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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01/09/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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01/09/2025 06:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.195,36
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01/09/2025 06:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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01/09/2025 06:54
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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29/08/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SORAIA JANDRE DE ANDRADE em 28/08/2025
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25/08/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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12/08/2025 13:38
Audiência una realizada (12/08/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/08/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100615-10.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: SORAIA JANDRE DE ANDRADE RECLAMADO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SORAIA JANDRE DE ANDRADE Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 12/08/2025 09:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA JANDRE DE ANDRADE -
09/06/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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09/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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09/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA JANDRE DE ANDRADE
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04/06/2025 10:13
Audiência una designada (12/08/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-10.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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