TRT1 - 0100615-55.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
25/09/2025 16:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/09/2025 06:43
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
12/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/09/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/09/2025 06:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3757b1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverão as partes interessadas, se for do seu interesse, informar os dados bancários do beneficiário ou seu patrono (banco, agência, conta e titularidade), nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Registrem-se as verbas no sistema.
Após, retornem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
28/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
13/08/2025 22:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
11/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2584110 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIP BASILIO MARINHO -
06/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
06/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 15:28
Iniciada a execução
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHILLIP BASILIO MARINHO em 04/08/2025
-
11/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c06215 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Provisória, não havendo que se falar no levantamento de valores.
Inicialmente, adoto o entendimento de que à COMLURB não se aplica regime de precatórios/RPV previsto no art. 100 da CF, considerando que se trata de empresa pública submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (art. 173, §1º, II, da CF). Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
Consoante se extrai do estatuto social acostado sob Id . 34f9026, a COMLURB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, constituída por meio do Decreto-Lei nº 102/1975.
Apesar de possuir como objeto a exploração dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município do Rio de Janeiro, a ré está autorizada a desenvolver diversas atividades mediante contraprestação pecuniária (art. 5º do estatuto), logo, de alguma maneira, pode atuar em regime concorrencial.
Nessa toada, ainda que se trate de empresa prestadora de serviço público essencial e tenha como acionista majoritário o Município do Rio de Janeiro, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art . 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Negado provimento” (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição:01011055620235010003, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação:DEJT). Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$29.488,36, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 25.642,05 Honorários adv rte 3.846,31 Total da execução 29.488,36 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PHILLIP BASILIO MARINHO -
09/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
09/07/2025 22:48
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
25/06/2025 09:49
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
24/06/2025 20:41
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PHILLIP BASILIO MARINHO em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) PHILLIP BASILIO MARINHO
-
07/06/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
06/06/2025 13:01
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 16:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
02/06/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
26/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100615-55.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301025400000228674955?instancia=1 -
21/05/2025 21:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 21:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100619-46.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Magno Amaral de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 14:23
Processo nº 0100187-96.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Fraga Oggioni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 11:52
Processo nº 0100466-11.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeniffer Goncalves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 17:40
Processo nº 0100589-63.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Porto Romero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:30
Processo nº 0100668-59.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald da Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 23:39