TRT1 - 0010768-84.2015.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419b47d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos.Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE PEREIRA DE SANTA HELENA VIEIRA -
25/07/2022 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/07/2022 21:17
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2022 09:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2022 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/02/2022 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/02/2022 10:20 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/12/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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21/12/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 23:27
Expedido(a) intimação a(o) REJANE PEREIRA DE SANTA HELENA VIEIRA
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17/12/2021 23:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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17/12/2021 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/02/2022 10:20 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2021 12:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/12/2021 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2019 19:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2019 00:31
Decorrido o prazo de REJANE PEREIRA DE SANTA HELENA VIEIRA em 09/09/2019
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29/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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07/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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25/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
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25/05/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 09:31
Não admitido o Recurso de Revista de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-10
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07/02/2019 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-10
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05/02/2019 22:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de REJANE PEREIRA DE SANTA HELENA VIEIRA em 03/12/2018 23:59:59
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04/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 03/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/11/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2018
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20/11/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-10
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30/10/2018 16:32
Incluído o processo em pauta (06/11/2018, 13:30:00, ST6 EM MESA 06/11/2018)
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19/10/2018 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2018 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 14/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 07/08/2018
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07/08/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 15:01
Proferida decisão
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06/08/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de REJANE PEREIRA DE SANTA HELENA VIEIRA em 09/05/2018 23:59:59
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10/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59
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03/05/2018 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/04/2018
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26/04/2018 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2018 14:41
Conhecido o recurso de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-10 e não provido
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21/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2018
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20/02/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 13:45
Incluído o processo em pauta (13/03/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 13.03.2018)
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11/12/2017 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2017 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/11/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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