TRT1 - 0100809-28.2022.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para apreciar acordo
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7103a4 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: ANÉLITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA RECORRIDO: DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA em face de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA., na qual as partes, por meio de petição conjunta (Id. 2439a48), noticiam a celebração de acordo (Id. 11270d3) para pôr fim ao litígio, requerendo sua homologação judicial.
Verifica-se que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e está subscrito pelas partes e por seus respectivos patronos, regularmente constituídos nos autos e com poderes para transigir, receber e dar quitação (Id. aa9b221; 3285075, 89b1762 e 37a1e08).
O ajuste mostra-se válido, não havendo vício de consentimento, sendo as partes capazes e legítimas, com poderes para transigir.
A avença não afronta direitos indisponíveis de forma manifesta, tampouco há indícios de fraude ou simulação.
Além disso, consta a discriminação das parcelas e a forma de pagamento ajustada, em conformidade com o disposto nos arts. 832, § 3º, e 835 da CLT. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Eventual inadimplemento das obrigações pactuadas ensejará a execução do acordo, na forma do artigo 876 da CLT.
Custas processuais, na forma do artigo 789, § 3º, da CLT, já adimplidas pela reclamada (Id. 2ff3852).
Dispensada a intimação da União, nos termos do art. 832, § 7º, da CLT e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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26/06/2025 12:23
Proferida decisão
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26/06/2025 12:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/06/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/06/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA em 06/06/2025
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05/06/2025 13:29
Juntada a petição de Acordo
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26/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100809-28.2022.5.01.0081 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA RECORRIDO: DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA -
23/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) DHIONE QUINTANILHA DE SOUZA
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23/05/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
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21/05/2025 11:34
Conhecido o recurso de VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-44 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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18/03/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/03/2025 08:20
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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26/01/2025 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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