TRT1 - 0100989-23.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96fc91 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. ee4dfa0.
Custas no valor de R$1.249,11, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPRI HOTEL LTDA - EPP -
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CAPRI HOTEL LTDA - EPP
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10/06/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE SOARES SANTOS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CAPRI HOTEL LTDA - EPP em 26/05/2025
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26/05/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf5855 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE SOARES SANTOS (reclamante) para absolver a reclamada CAPRI HOTEL LTDA - EPP, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.249,11, calculadas sobre o valor da causa, de R$62.455,74, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SOARES SANTOS -
12/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) CAPRI HOTEL LTDA - EPP
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12/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES SANTOS
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12/05/2025 21:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.249,11
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12/05/2025 21:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE SOARES SANTOS
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12/05/2025 21:44
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE SOARES SANTOS
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24/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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18/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 07:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 17:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 12:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/06/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2023 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2023 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2023 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/11/2023 08:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) CAPRI HOTEL LTDA - EPP
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26/09/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SOARES SANTOS
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01/09/2023 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 11:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 15:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2023 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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