TRT1 - 0011255-86.2014.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ae4ea proferido nos autos.
DESPACHO PJE Nada a deferir com relação a petição de Id 575272a, pois sequer faz o réu prova de suas alegações.
Após a penhora, a parte poderá apresentar embargar a execução.
Intime-se o advogado peticionante para regularizar a representação de SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA, juntado procuração e habilitando-se pelo sócio.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores devidos.
A seguir, expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel apartamento 703, do bloco 02, Estrada dos 03 Rios, 965, na freguesia de Jacarepaguá, RJ, RJ de propriedade da ré SERGIO RICARDO ALVES PEREIRA, CPF *02.***.*35-17, conforme certidão do RGI de id Id e1c5bc1, observando o valor devido atualizado.
Cumprida a diligência sem nomeação de fiel depositário, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumprida a diligência, inclusive, com nomeação de fiel depositário, tem-se por aperfeiçoada a penhora.
Nesta hipótese: determino ao 09º RGI que registre a penhora efetuada nos assentamentos do imóvel, observando-se a redação do parágrafo 2º do Art.38 da L.3350/1999, que determina que os emolumentos devidos pelo registro de penhora e de outros gravames decorrentes de ordem judicial, nas execuções fiscais e trabalhistas, serão pagos ao final pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento.
Atribuo ao presente eficácia de ofício perante o 09º RGI.
Deverá a secretaria encaminhar cópia deste despacho, por malote digital, para ciência e cumprimento da ordem.
Vindo a confirmação do registro, encaminhem-se os autos à CAEX, na forma do Ato Conjunto no.7/2019 para designação de LEILÃO UNIFICADO.
Os autos permanecerão na Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) até a publicação do edital de leilão e a emissão das notificações e ofícios.
Após, serão imediatamente devolvidos à Vara do Trabalho de origem. A solicitação de cancelamento ou sustação dos efeitos do leilão, quando necessária, deverá ser encaminhada pelas Varas do Trabalho para o e-mail da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) – [email protected].
Após a lavratura e assinatura do auto de arrematação, a Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) encaminhará, via malote digital, o documento à Vara a qual deverá providenciar a juntada do referido documento ao processo e abrir conclusão a esta magistrada com fins de apreciação e homologação da arrematação, se for o caso.
Todos os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, inclusive os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS -
18/01/2017 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 28/11/2016 23:59:59
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29/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de PAULA IPANEMA DIST DE COSMET E ART DE CABELEIREIRO LTDA em 28/11/2016 23:59:59
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18/11/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/11/2016
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18/11/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2016 13:45
Conhecido o recurso de FERNANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*97-34 e provido
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19/10/2016 13:35
Incluído o processo em pauta (09/11/2016, 09:30:00, nov3)
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05/10/2016 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2016 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/09/2016 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO ANJO DI LEGO em 27/09/2016 23:59:59
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22/09/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
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22/09/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2016 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 13:50
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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10/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2016 23:59:59
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10/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de PAULA IPANEMA DIST DE COSMET E ART DE CABELEIREIRO LTDA em 09/09/2016 23:59:59
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31/08/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/08/2016
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31/08/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2016 13:21
Conhecido o recurso de FERNANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*97-34 e provido em parte
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27/07/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2016
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26/07/2016 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2016 11:29
Incluído o processo em pauta (24/08/2016, 09:30:00, ago5)
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01/07/2016 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2016 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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09/06/2016 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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