TST - 0100353-84.2019.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
12/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
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12/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de JONATHAN PINHEIRO DA SILVA em 10/09/2025
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05/09/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 592d1f3 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão retro, determino o direcionamento da execução para a responsável subsidiária, Município de Nilópolis.
Deve a secretaria proceder à citação para a execução via sistema.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório. Vistos, etc.
Considerando que em diversos outros processos da 1ª ré nesta Vara do Trabalho de Nilópolis houve resposta negativa do convênio Sisbajud em face da 1ª reclamada (devedora principal), estando esta inclusive em local incerto e não sabido, determina-se a inclusão de seus dados no BNDT.
Assim, determino que a execução seja direcionada para a 2ª reclamada, responsável subsidiária, em atenção ao disposto na Súmula 12 do E.TRT.
Notifique-se a 2ª ré para pagar o devido, em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD.
Decorrido in albis ative-se o SISBAJUD Integralizado, notifique-se a 2ª ré da garantia do Juízo, por 5 dias, liberando-se alvará em favor do reclamante, em caso de silêncio.
Restando parcial, reitere-se até a integralização do valor devido. NILOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
01/09/2025 13:25
Registrada a inclusão de dados de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
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01/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 29/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN PINHEIRO DA SILVA em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100353-84.2019.5.01.0501 RECLAMANTE: JONATHAN PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 289322b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos e examinados.
Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 71.087,92 (após a dedução), em 31/08/2025. Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
NILOPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NILOPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME -
14/08/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289322b proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos e examinados. Ante os cálculos elaborados pela Contadoria, adequados ao v. acórdão, fixo os valores da condenação conforme certidão retro, na importância total devida de R$ 71.087,92 (após a dedução), em 31/08/2025.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. NILOPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN PINHEIRO DA SILVA -
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
-
01/08/2025 11:12
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb66ccc proferido nos autos.
Ao I.
Contador para retificar os critério de cerreção monetária e juros, conforme v. acórdão de Recurso de Revista.
NILOPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
21/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
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21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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21/05/2025 09:46
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 09:46
Transitado em julgado em 13/05/2025
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17/05/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2019 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 25/10/2019
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26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JONATHAN PINHEIRO DA SILVA em 25/10/2019
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16/10/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
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11/10/2019 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2019 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/08/2019
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28/08/2019 00:15
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 15/08/2019
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28/08/2019 00:15
Decorrido o prazo de JONATHAN PINHEIRO DA SILVA em 15/08/2019
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15/08/2019 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (contra razoes)
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14/08/2019 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Claro)
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30/07/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 30/07/2019
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30/07/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1325.59
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17/07/2019 14:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
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17/07/2019 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JONATHAN PINHEIRO DA SILVA
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17/07/2019 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/06/2019 17:57
Juntada a petição de Manifestação (extratos bancários)
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09/05/2019 14:20
Audiência una realizada (09/05/2019 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/05/2019 19:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação CLARO)
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10/04/2019 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação em processo)
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27/03/2019 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/03/2019 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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26/03/2019 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (juntada documentos)
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26/03/2019 18:02
Audiência una designada (09/05/2019 13:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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26/03/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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