TRT1 - 0100530-76.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2026 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 09:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 01:37
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 01:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2743323481 EM 29/07/2025 20:44:11)
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/07/2025
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE MOURA CAMPOS em 14/07/2025
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23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100530-76.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: MARCIO DE MOURA CAMPOS RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 30/07/2025 09:45 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25061613242118100000231128622 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2663666189 EM 14/06/2025 19:48:59 Manifestação 25061419490000000000231042141 CARTA PREPOSTO unica maio 2025 - TES Documento Diverso 25061320302809700000231018470 Contestação Contestação 25061320293428000000231018375 SUBS COM RESERVAS T&S Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052820462882500000229340862 PROCURAÇÃO T&S Procuração 25052820462858500000229340861 CONTRATO SOCIAL T&S Contrato 25052820462825300000229340860 CARTA PREPOSTO T&S Carta de Preposição 25052820462742300000229340859 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052820460823500000229340853 Intimação Intimação 25051418342927900000228011135 Intimação Intimação 25051418342941000000228011136 Decisão - tutela antecipada.
Decisão 25051412290640800000227948223 Notificação Notificação 25051221514049200000227768410 Notificação Notificação 25051221495760100000227768217 Notificação Notificação 25051221495740600000227768215 Notificação Notificação 25051221495716500000227768213 Notificação Notificação 25051221495690600000227768212 Certidão de Distribuição Certidão 25050913072867000000227546777 Credito do Hospital dos Servidores Documento Diverso 25050913050653600000227546467 prova emprestada Prova Emprestada 25050913050466500000227546464 Mediador - Extrato Convenção Coletiva Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050913050396400000227546463 Recibos 2022 Recibo 25050913050355900000227546462 Recibos 2023 Recibo 25050913050233200000227546459 Recibos 2024 Recibo 25050913050016700000227546452 CONTRATO DE TRABALHO Contrato 25050913045849600000227546447 extrato FGTS Extrato de FGTS 25050913045801700000227546445 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050913045778300000227546443 AVISO PREVIO Aviso Prévio 25050913045636300000227546440 comprovante de residencia Documento Diverso 25050913045603700000227546438 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25050913045564700000227546436 procuração Procuração 25050913045548100000227546434 documento de identificação Documento de Identificação 25050913045509300000227546432 Petição Inicial Petição Inicial 25050912582061700000227545504 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
19/06/2025 09:57
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO DE MOURA CAMPOS
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19/06/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO DE MOURA CAMPOS
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19/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/06/2025 18:02
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 18:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:10 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2663666189 EM 14/06/2025 19:48:59)
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13/06/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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28/05/2025 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARCIO DE MOURA CAMPOS em 26/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdfa3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, o autor requer o deferimento de medida cautelar de arresto no importe de R$ 68.484,07 do crédito a receber do contrato de prestação de serviço com o MINISTÉRIO DA SAÚDE; bem como expedição de ofício para saque do FGTS e seguro-desemprego.
Alega que foi contrata em 1º/6/2022, para exercer a função de encarregado, e dispensado sem justa causa em 13/11/2024 com aviso prévio trabalhado até 12/12/2024.
Aduz, ainda, ausência de recolhimento do FGTS, das verbas rescisórias e risco do inadimplemento.
Por fim, afirma que o contrato de prestação de serviço está encerrando-se.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca. Da medida cautela de arresto: No presente caso, não há prova nos autos que caracterize o inadimplemento das parcelas rescisórias, bem como não foi comprovada a dificuldade para adimplemento em eventual execução contra a ré.
Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. Dessa forma, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela cautela de arresto. Da expedição de ofícios: Verifico que o autor foi dispensado sem justa causa, nos termos de id 81912eb.
Assim, comprovada inequivocamente a verossimilhança das alegações deduzidas na petição inicial, de modo que, preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a primeira reclamada efetue a baixa na CTPS, bem como a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamante e a primeira reclamada para comparecer no dia 2/6/2025, às 14 horas, na secretaria da vara, para cumprir a obrigação de fazer.
Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 16/6/2025 às 9h10. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MOURA CAMPOS -
14/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MOURA CAMPOS
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14/05/2025 18:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DE MOURA CAMPOS
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14/05/2025 18:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DE MOURA CAMPOS
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14/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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14/05/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100530-76.2025.5.01.0068 : MARCIO DE MOURA CAMPOS : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARCIO DE MOURA CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): Inicial por videoconferência: 16/06/2025 09:10 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*57.***.*42-31 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE MOURA CAMPOS -
12/05/2025 21:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/05/2025 21:51
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/05/2025 21:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/05/2025 21:50
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DE MOURA CAMPOS
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12/05/2025 21:50
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/05/2025 21:50
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/05/2025 21:48
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:10 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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