TRT1 - 0100115-67.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:38
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 20/08/2025
-
07/07/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100115-67.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DE SOUZA RECLAMADO: PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do resultado da consulta ao CCS, devendo requerer o que for de seu interesse, em 30 dias, ficando ciente ainda de sua responsabilização pela divulgação indevida do resultados.
Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Após o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, os autos serão encaminhados para conclusão para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANE FERREIRA ALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE SOUZA -
04/07/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
04/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeec0ba proferido nos autos.
Em análise ao requerimento de id59b412b, bem como do IDPJ de id048b005, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução em face da sócia Edilene dos Santos Pedra de Oliveira, bem como em face do inventário do sócio falecido Marco Aurélio Pedra de Oliveira, uma vez que observo que os mesmo se retiraram da sociedade quatro anos antes do ingresso da presente ação, conforme documento do id07f7bd9.
Intime-se o autor para ciência.
Silente, sobreste-se por um ano.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DE SOUZA -
23/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
23/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 24/02/2025
-
13/02/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
12/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/12/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 13/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 11:57
Expedido(a) edital a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
06/11/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
-
05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
04/11/2024 14:46
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
03/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/09/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 12:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
18/06/2024 14:29
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
19/04/2024 16:16
Registrada a inclusão de dados de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/01/2024 09:15
Iniciada a execução
-
16/12/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:38
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:38
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
05/12/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
05/12/2023 11:38
Homologada a liquidação
-
05/12/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 08/09/2023
-
31/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
30/08/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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30/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/07/2023 12:10
Iniciada a liquidação
-
12/07/2023 12:09
Transitado em julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 05/06/2023
-
25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
-
23/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
-
23/05/2023 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/05/2023 13:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE LUIZ DE SOUZA
-
23/05/2023 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DE SOUZA
-
19/05/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/05/2023 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/05/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2023 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 11:08
Expedido(a) notificação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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26/03/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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21/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 20/03/2023
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15/03/2023 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DE SOUZA
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10/03/2023 16:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ DE SOUZA
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09/03/2023 13:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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