TRT1 - 0101266-41.2023.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA em 19/09/2025
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01/09/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de YAGO DOS SANTOS MIRANDA em 08/08/2025
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28/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 11:07
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA
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19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cbaed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS e entrega de guias do seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DOS SANTOS MIRANDA -
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 10:53
Iniciada a execução
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15/07/2025 10:53
Transitado em julgado em 25/06/2025
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14/07/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA em 03/09/2024
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22/08/2024 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de YAGO DOS SANTOS MIRANDA em 07/08/2024
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29/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA
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26/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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25/07/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAGO DOS SANTOS MIRANDA sem efeito suspensivo
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17/07/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de YAGO DOS SANTOS MIRANDA em 16/07/2024
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04/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ae29a8 proferida nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.A parte autora apresentou agravo de instrumento #id:6e8d527.
Esclareço que não havendo RO interposto pela parte, não há decisão de admissibilidade proferida pelo Juízo.
Logo, não há recurso a ser destrancado. Ausentes os pressupostos de admissibilidade, indefere-se o seguimento do Agravo de Instrumento. Dê-se ciência da sentença #id:d5206c8 ao reclamado, POR MANDADO, no endereço informado na manifestação de #id:3f25f0c .
MARICA/RJ, 03 de julho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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03/07/2024 12:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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03/07/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9532c90 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 30 dias.
MARICA/RJ, 25 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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25/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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19/06/2024 12:25
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de YAGO DOS SANTOS MIRANDA /
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11/06/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA em 10/06/2024
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14/05/2024 05:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA
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09/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/05/2024 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA
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01/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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30/04/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.885,55
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30/04/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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30/04/2024 12:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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18/04/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 08/04/2024
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25/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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20/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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19/03/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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19/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 18/03/2024
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18/03/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
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07/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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06/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA em 15/02/2024
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12/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de YAGO DOS SANTOS MIRANDA em 11/12/2023
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04/12/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE ARAUJO MONTEIRO LTDA
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01/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) YAGO DOS SANTOS MIRANDA
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30/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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