TRT1 - 0100069-49.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 26/09/2025
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATA BARCELOS REBEQUE em 11/09/2025
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100069-49.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: RENATA BARCELOS REBEQUE RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DESTINATÁRIO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA Conforme decisão de ID. b97e2e7 , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 22.632,22, na data de 30/09/2025.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
03/09/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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03/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARCELOS REBEQUE
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02/09/2025 17:21
Homologada a liquidação
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02/09/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 29/08/2025
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25/08/2025 12:56
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e6fc7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste a parte autora sobre a impugnação da reclamada #Id.ec9c4fb.
Prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, cumpra-se parte final do #Id.2f01fe7.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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20/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARCELOS REBEQUE
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20/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/07/2025 16:49
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/07/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f01fe7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar as anotações na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100,00, conforme determinado em sentença #id:255bcf0.
Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
09/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:30
Transitado em julgado em 26/05/2025
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02/06/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de RENATA BARCELOS REBEQUE em 26/05/2025
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14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255bcf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido DECLARAR a incompetência material desta Justiça para julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de pagamento dos valores do INSS devidos na contratualidade (CPC/2015, art.485, VI) e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por RENATA BARCELOS REBEQUE, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes a partir de 10/05/2022 e para condenar HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - reversão pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (21 dias); aviso prévio indenizado (36 dias); férias integrais 2022/2023, em dobro, férias integrais 2023/2024, simples e proporcionais 2024/2025 (07/12 - face à projeção do aviso prévio), acrescida de 1/3; 13º salário de 2022 (08/12), integral de 2023 e de 2024 (face à projeção do aviso prévio) e FGTS do período clandestino e indenização 40% sobre o FGTS de toda contratualidade; - pagamento da multa prevista no §8º do art. 477 da CLT; - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; Deverá a ré proceder a retificação da CTPS da parte autora para passar a constar o início do contrato de trabalho em 10/05/2022, na função de recepcionista, com salário de R$ 1.436,69 e o término em 27/12/2024 (projeção aviso prévio), no prazo de 48 horas (art. 29, CLT), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de atraso ou inadimplemento (CPC/2015, art. 536, § 1º), reversível à parte autora.
Após o trânsito em julgado da decisão, a parte autora deverá ser intimada a apresentar sua carteira de trabalho, para que a parte ré seja citada para cumprir a obrigação de fazer, na forma estabelecida.
Não sendo cumprida, a Secretaria do Juízo o fará (CLT, art. 39, § 1º), sem prejuízo da multa imposta.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e oslimites do pedido.
Autorizo a dedução dos valores já quitados nos termos do TRCT de ID. 5764e47.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 300,00, pela ré, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
12/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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12/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARCELOS REBEQUE
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12/05/2025 22:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/05/2025 22:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA BARCELOS REBEQUE
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24/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/04/2025 02:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/04/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:55
Decorrido o prazo de RENATA BARCELOS REBEQUE em 10/02/2025
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02/02/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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02/02/2025 07:13
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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31/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARCELOS REBEQUE
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30/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/01/2025 18:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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