TRT1 - 0101239-84.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 09:19
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
30/06/2025 09:18
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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30/06/2025 09:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 701,70)
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em 27/06/2025
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25/06/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e71ff proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 10/06/2025, # 5358cce, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 43b228d. RIO DE JANEIRO , 11 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário adesivo do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA -
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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10/06/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/06/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7fe60 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/05/2025, # e681a24, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # f189b5e.
Depósito recursal e custas # e681a24, corretamente recolhidas pela Ré em 26/05/2025. RIO DE JANEIRO , 27 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário da reclamada. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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27/05/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96b8f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a interrupção da prescrição quinquenal pela ação coletiva nº 0101860-87.2017.5.01.0004, ajuizada em 10/11/2017, pelo sindicato da categoria, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ATSum 0101239-84.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Ré a pagar: a) diferenças de horas extras decorrentes da exclusão indevida dos adicionais de risco e noturno da base de cálculo; b) reflexos das diferenças deferidas em descanso semanal remunerado (DSR), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS com a multa de 40% e demais parcelas de natureza salarial; Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos no #id:3a3ebaa e da ausência de elementos que a contrariem, defiro à parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a Ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação aos advogados da parte Autora Custas no importe de R$ 701,70, calculadas sobre R$ 35.085,02, valor atribuído à condenação, pela reclamada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA -
12/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 701,70
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12/05/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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18/03/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/03/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/02/2025 09:26 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA em 05/11/2024
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24/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI FIGUEIREDO DA SILVA
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23/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/10/2024 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:26 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/10/2024 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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