TRT1 - 0101236-67.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
26/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 066ccb4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 2745ed4.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. c891118.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO -
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO
-
10/06/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e4895 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) a primeira reclamada deverá proceder a retificação da CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de dispensa o dia 11/04/2024.
Para tanto deverá o reclamante juntar sua CTPS aos autos e, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário de fevereiro de 2024 (29 dias); b) aviso prévio indenizado (42 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) décimo salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (3/12); d) férias simples de 2022/2023 e proporcional de 2023/2024 (2/12 avos), ambas acrescidas do terço constitucional. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$8.000,00. Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO
-
12/05/2025 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
12/05/2025 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO
-
12/05/2025 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO
-
26/03/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
17/03/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 22:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:23 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2024 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARIA DA SILVA MONTEIRO SIMIAO
-
16/09/2024 14:07
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102210-85.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 21:34
Processo nº 0102210-85.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 11:11
Processo nº 0100788-74.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Wagner Pacheco de Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2020 13:59
Processo nº 0102184-87.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 19:41
Processo nº 0102184-87.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thays Barroso Caruso Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 14:30