TRT1 - 0106440-31.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de NELSON MOREIRA DE AQUINO FILHO em 22/05/2025
-
14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0574cb1 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: NELSON MOREIRA DE AQUINO FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 8024db9 e 51499df), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo a anotação da superpreferência.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor NELSON MOREIRA DE AQUINO FILHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - NELSON MOREIRA DE AQUINO FILHO -
13/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MOREIRA DE AQUINO FILHO
-
13/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101823-29.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2016 13:28
Processo nº 0106441-16.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 06:24
Processo nº 0100716-17.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crhisty Ane Melo Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 08:31
Processo nº 0102183-05.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago David Batista Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:44
Processo nº 0102183-05.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatianne Horacio Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 14:20