TRT1 - 0101251-35.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
16/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
31/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
-
29/07/2025 22:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 17/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
16/07/2025 19:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0254a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Conheço e provejo os declaratórios para conhecer e rejeitar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela Embargante, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
02/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
02/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
02/07/2025 09:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/06/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/06/2025
-
16/06/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
05/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 26/05/2025
-
21/05/2025 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812ea7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 26/12/2018, e no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEX DE CARVALHO em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP, nos autos da ATOrd 0101251-35.2023.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a 1ª ré GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP a, em 8 dias, pagar: a) expeça-se a secretaria alvará para saque do FGTS e ofício para a habilitação ao seguro-desemprego b) saldo de salário de 13 dias do mês de dezembro de 2023; c) aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias; d) 13º salário integral de 2023; e) 13º salário proporcional (1/12) sobre o aviso prévio projetado; f) férias vencidas em dobro dos períodos 2019/2020 e 2020/2021 + 1/3; g) férias vencidas simples dos períodos 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3; h) férias proporcionais do período 2023/2024 (3/12 avos) + 1/3; i) recolhimento do FGTS de todo o pacto laboral (inclusive sobre o aviso prévio), ressalvados valores já adimplidos; j) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477, § 8º, da CLT; k) multa do art. 467 da CLT, sobre aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS; l) pagamento do vale-refeição referente ao período de julho a dezembro de 2023, conforme cláusula coletiva, descontados os valores já pagos; Julgo ainda IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária formulado por ALEX DE CARVALHO em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pela Autora e juntada aos autos no #id:882664f e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT condeno a Ré nos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em benefício dos advogados da parte autora. Das custas processuais Custas, no importe de R$ 640,00, calculadas sobre o valor de R$ 32.000,00, atribuído à condenação, pela 1ª Ré GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE CARVALHO -
12/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
12/05/2025 22:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
12/05/2025 22:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DE CARVALHO
-
12/05/2025 22:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DE CARVALHO
-
21/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/03/2025 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
25/02/2025 13:17
Audiência una realizada (25/02/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 03/02/2025
-
27/01/2025 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/01/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
14/01/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 10:23
Audiência una designada (25/02/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
27/11/2024 15:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 15:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
27/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2024
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 02/07/2024
-
26/06/2024 09:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100236-21.2024.5.01.0048)
-
22/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
21/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
21/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/06/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 18/06/2024
-
11/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/06/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/06/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/04/2024 08:41
Audiência una realizada (09/04/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2024 09:42
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX DE CARVALHO em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
06/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE CARVALHO
-
01/02/2024 14:20
Audiência una designada (09/04/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/12/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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