TRT1 - 0100203-88.2025.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 26/08/2025
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19/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100203-88.2025.5.01.0050 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTERGIA/RJ, substituto processual, nestes autos, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal; e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo, de modo que a presente demanda de execução plúrima, ajuizada pelo sindicato, como substituto processual, com trinta exequentes, seja fatiada, para que passe, a partir da presente decisão, a contar com apenas cinco empregados, cujos dados sejam bem semelhantes, para facilitar o acertamento de contas de cada um, no presente feito, designação que será feita pelo ente sindical, com a devida informação ao juízo a quo, acerca dos exequentes, que permanecerão nesta demanda de execução, para que a origem extinga a execução, quanto aos demais, em momento oportuno, para que então, possam ser remanejados para outras demandas, devendo ser dado prazo razoável ao sindicato, para que proceda à tal adequação processual, preservando-se, em tal remanejamento, o direito processual de todos os substituídos, inclusive quanto aos prazos prescricionais, para executarem os valores que lhes são devidos pela CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A., incorporadora de Furnas, tudo na forma da fundamentação supra., tudo nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
SERGIO ERSE ANDRADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
08/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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08/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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07/08/2025 14:01
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ - CNPJ: 04.***.***/0001-06 e provido em parte
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25/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2025
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24/07/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas. ()
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17/07/2025 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 14:10
Determinada a requisição de informações
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27/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-88.2025.5.01.0050 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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