TRT1 - 0101282-93.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101282-93.2023.5.01.0205 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 28/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062900300507400000124045698?instancia=2 -
28/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6f0c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIEGO THEDESCO CORREA, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 22/05/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega o Embargante que a sentença é omissa pois deixou de se manifestar sobre o pedido de nulidade do acordo de compensação de jornada, que teria sido comprovado pelo depoimento testemunhal.
Sem razão.
A r. sentença reconheceu como fidedignos os controles de jornada apresentados pela Reclamada, de modo que o julgamento de improcedência do pedido de condenação em horas extras decorre da ausência de apresentação pelo Reclamante de apontamento de diferenças entre as horas registradas e as remuneradas e compensadas.
De qualquer modo, para fins de esclarecimento, o pleito de nulidade do Reclamante encontra expressa vedação legal, nos termos do art. 59-B, § único, da CLT, o que igualmente mantém a improcedência do pedido. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante para, no mérito, dar provimento, na forma da fundamentação supra, tão somente para prestar esclarecimentos, não alterando a conclusão prolatada.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO THEDESCO CORREA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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