TRT1 - 0100792-52.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANKLIN LUZ CASTRO em 11/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1113e4d proferido nos autos.
Por ora, aguarde-se a audiência designada quando, após o saneamento dos autos, deliberarei acerca do requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA -
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA
-
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN LUZ CASTRO
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9c637 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não admito as provas documentais apresentadas pelo reclamante nos anexos da manifestação de Id 22583e1, uma vez que preclusa a oportunidade, conforme consignado na ata de audiência de Id 7806d42, referente à sessão realizada em 09/06/2025.
Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes.
Designe-se pauta de audiência, instrução e julgamento, intimando-se as partes, oportunamente.
As partes, caso pretendam produzir a prova testemunhal, deverão observar a regra do art. 455 do CPC, em todos os seus termos, necessariamente, sob a consequência da preclusão, inclusive quanto à necessidade da apresentação prévia de rol, inadmitindo-se a comprovação do convite/intimação por cópia de mensagem digital (SMS, whatsapp e assemelhados).
Em outras palavras, não será admitida prova testemunhal quando não observada a regra do art. 455 do CPC.
O “trazer a testemunha independente de intimação” significa que a parte assume o risco de apresentar a testemunha no momento oportuno (audiência), não ficando exonerado(a) de trazer (arrolar) o nome da testemunha até 3 (três) dias úteis antes da audiência designada, tudo que deve ser observado por conta da preclusão.
Advirto que a não observância de tais determinações podem significar a desatenção do advogado, infringindo sua principal característica que é a diligência, com consequente prejuízo para o interesse de seu cliente, além de providências que forem cabíveis.
O resultado útil da ação depende tanto do juiz, quanto dos advogados.
Cumpra-se, RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA -
28/08/2025 13:33
Audiência de instrução designada (10/06/2026 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 13:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA
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28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN LUZ CASTRO
-
28/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN LUZ CASTRO
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09/07/2025 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/07/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100792-52.2024.5.01.0006 : FRANKLIN LUZ CASTRO : GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/07/2025 10:10 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA -
15/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN LUZ CASTRO
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15/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA
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05/05/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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