TRT1 - 0100870-93.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:22
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 08:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2025 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/09/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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17/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/09/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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04/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MATHEUS GABRIEL NUNES PEIXOTO
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0b97e proferido nos autos.
Considerando a consulta no PREVJUD, verifico a existência de dependente habilitado, seu filho MATHEUS GABRIEL NUNES PEIXOTO nascido em 06.11.2014.
Retifique-se o polo passivo para incluir o dependentes previdenciários do de cujus, MATHEUS GABRIEL NUNES PEIXOTO, na forma do art. 1º da Lei 6.858/80. citando-o no endereços constante da petição inicial, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceita o valor consignado ou apresentar defesa.
Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Nesse caso, portanto, deverá a ré ser intimada para indicar meios de citação dos herdeiros civis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Considerando a existência de menor habilitado a pensão por morte, intime-se o Ministério Público do Trabalho (MPT) para ciência dos termos da presente ação e para que se manifeste, se assim entender cabível, ante a possibilidade de envolvimento de interesses de menor e a natureza da matéria.
Após a manifestação do MPT ou decurso de prazo, voltem os autos conclusos para deliberações quanto à citação do espólio e demais requerimentos.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATTAK SERVICOS LTDA -
21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 23/06/2025
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28/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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27/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100870-93.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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