TRT1 - 0101304-54.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:25
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 14:25
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA JULIO em 26/05/2025
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19/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673835a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAELA SILVA JULIO, em face de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$ 898,07, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
09/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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09/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA JULIO
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09/05/2025 20:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,07
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09/05/2025 20:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA SILVA JULIO
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09/05/2025 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA SILVA JULIO
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28/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 09:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA JULIO em 05/12/2024
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA JULIO
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26/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 14:25
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA JULIO em 09/04/2024
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02/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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01/04/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA JULIO
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01/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/04/2024 11:04
Audiência de instrução designada (18/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 11:04
Audiência de instrução cancelada (04/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 13:15
Audiência de instrução designada (04/03/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/02/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/02/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA SILVA JULIO
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19/12/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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23/11/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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