TRT1 - 0100809-13.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:12
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/05/2025 10:35
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6c44e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por TATIANA FERREIRA DA SILVA em face de SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA decido rejeitar a preliminar e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Custas pela Reclamante, no importe de R$47,93, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA. -
08/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA.
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08/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DA SILVA
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08/03/2025 11:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,93
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08/03/2025 11:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de TATIANA FERREIRA DA SILVA
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08/03/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA FERREIRA DA SILVA
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29/01/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/01/2025 13:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100809-13.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: TATIANA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TATIANA FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da Audiência de Instrução por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Instrução por videoconferência - Sala "VT04DC": 29/01/2025 11:40 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasEndereço virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.A parte deverá providenciar a intimação de sua testemunhas na forma do art 852 H da CLT.
Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2024.CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA.
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25/06/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 14:15
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2023 18:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA.
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21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA DA SILVA em 20/10/2023
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11/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DA SILVA
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09/10/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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09/10/2023 12:51
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2023 08:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/09/2023 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/09/2023 09:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SACOLEIRA CHIQUE SEMI JOIAS LTDA.
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21/08/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA DA SILVA
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21/08/2023 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/09/2023 09:00 Sala 2 - DC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias)
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01/08/2023 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/07/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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