TRT1 - 0100305-80.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDREA GUEDES LOPES em 07/08/2025
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05/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUEDES LOPES
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04/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/07/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100305-80.2024.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ANDREA GUEDES LOPES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e determinar o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento das demais questões meritórias controvertidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GUEDES LOPES -
04/06/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbdc92a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA GUEDES LOPES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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21/05/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92852d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por ANDREA GUEDES LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: ACOLHER a prescrição bienal para extinguir o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC.
Deferida a gratuidade de justiça à autora.
Fixo honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Custas pela reclamante, no importe de R$8.739,26, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada em virtude da gratuidade concedida. Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA GUEDES LOPES -
09/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/05/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUEDES LOPES
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09/05/2025 21:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.739,26
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09/05/2025 21:40
Declarada a decadência ou a prescrição
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09/05/2025 21:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA GUEDES LOPES
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24/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/02/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 21:10
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:21
Audiência de instrução designada (04/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:21
Audiência una realizada (20/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUEDES LOPES
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21/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GUEDES LOPES
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20/05/2024 15:46
Audiência una designada (20/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:46
Audiência una cancelada (29/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 14:45
Audiência una designada (29/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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