TRT1 - 0100501-18.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/06/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN DOS SANTOS PEREIRA
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91a8a8 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Determino a consulta ao PrevJud, a fim de verificar a existência de dependentes habilitados de TÂNIA BRITO DOS SANTOS, CPF *04.***.*59-98.
Vindo aos autos, e havendo habilitados, retifique-se o polo passivo.
Havendo menores, determino a intimação do MPT. 2) Após, com fulcro nos princípios de eficiência, da economia processual, da razoável duração do processo, da cooperação e da dignidade da pessoa humana, intime-se o consignatário, por e-carta, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se aceita o valor oferecido, e caso aceite, deverá dizer se concorda com a determinação de transferência referente ao crédito devido, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ou comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho de Magé, com documentos.
Aceitando o consignatário o valor ofertado pela consignante, vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, venham os autos conclusos para sentença. 3) Caso não aceito o valor, o consignatário deverá apresentar sua contestação, no prazo de dez dias. Após, conclusos para sentença. MAGE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PIABETA -
14/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PIABETA
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14/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/04/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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