TRT1 - 0101028-66.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA MATOS DOS SANTOS em 04/09/2025
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e416cfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MATOS DOS SANTOS -
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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21/08/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA MATOS DOS SANTOS em 04/08/2025
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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17/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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17/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA MATOS DOS SANTOS em 16/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 08/07/2025
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101028-66.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: ANA PAULA MATOS DOS SANTOS RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME DESTINATÁRIO: ANA PAULA MATOS DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:d03841b, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 07/07/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MATOS DOS SANTOS -
07/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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05/07/2025 14:33
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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05/07/2025 14:21
Iniciada a execução
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 03/07/2025
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02/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0015c07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores e excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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27/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7129c06 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pela reclamada, constatando se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 26/05/2025.
Niterói, 22/06/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados pela reclamada no ID eadd437, com os quais o reclamante concordou expressamente.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 974,43, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 762,31 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 00,00 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 38,12 CUSTAS - R$ 174,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, observadas as guias próprias, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
24/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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23/06/2025 09:14
Homologada a liquidação
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22/06/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/06/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:42
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 14:41
Transitado em julgado em 27/05/2025
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05/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 27/05/2025
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26/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a811775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME a adimplir ANA PAULA MATOS DOS SANTOS, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observado o marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: diferenças de FGTS (depósito em conta);honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça às partes, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 174,00 calculadas sobre R$8.700,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DO TRABALHO SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MATOS DOS SANTOS -
13/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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13/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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13/05/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,00
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13/05/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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13/05/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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07/05/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/05/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:51
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 10:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 17:34
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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15/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA MATOS DOS SANTOS
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22/10/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/10/2024 14:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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