TRT1 - 0100407-16.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 24/06/2025
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10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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06/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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06/06/2025 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELI DE AQUINO SANT ANNA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUELI DE AQUINO SANT ANNA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 02/06/2025
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02/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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02/06/2025 18:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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30/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 14:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3980217 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos os autos.
Requereu a executada Sueli de Aquino Santana a reconsideração da determinação de penhora em seus proventos de aposentadoria, sustentando que sua despensa mensal atinge quase a totalidade de seus proventos e, qualquer percentual de penhora incidente sobre seus benefícios revela-se desproporcional, violando direito líquido e certo da executada. Sustenta tratar-se de pessoa idosa, com graves enfermidades e patologias, que possui a guarda de sua neta, arcando com os custos do colégio da menor e que além dos empréstimos consignados em seus benefícios previdenciários possui empréstimo diretamente em sua conta corrente, o que ultrapassa 30% da margem permitida para consignações. Vejamos.
Da análise dos documentos trazidos pela executada, constata-se que esta é acometida de diabetes, cardiopatia e retinopatia diabética, com acompanhamento médico, fazendo uso das medicações constantes das receitas anexadas aos autos, não vislumbrando o Juízo comprovante de despesas com tais medicamentos, observando-se, ainda, que a maioria é fornecida pelo programa farmácia popular. Quanto à alegação de que possui a guarda de sua neta e que realiza o pagamento de sua escola, inexiste prova das alegações, havendo nos autos apenas contrato de prestação de serviços com instituição de artes e desenhos, para curso livre de 112 horas, em que a executada consta como responsável financeira pelo contrato, datado de 15 de maio de 2024, com mensalidades de R$ 250,00 e material didático no valor de R$ 350,00.
Dessa forma, constata-se que a executada possui despesa que não se enquadra na condicionante de subsistência.
Como já pontuado pelo juízo, a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do NCPC, cede na presença de débito de natureza alimentícia, conforme parágrafo 2º do mesmo artigo, sendo certo que os créditos trabalhistas possuem tal natureza.
Não se pode imputar o sacrifício apenas ao credor, privando-o da efetividade da prestação jurisdicional oferecida pelo Estado. É possível e razoável, atribuí-la, ainda que parcialmente, ao devedor, inclusive porque foi ele quem privou o exequente dos seus direitos.
Logo, plenamente cabível a penhora realizada em parte dos proventos, sendo certo que tal medida é amplamente aceita pela jurisprudência dominante. De fato, há diversos empréstimos consignados nos benefícios da executada, o que reduz o valor líquido disponível mensalmente, pelo que, reconsidero em parte a decisão de id.0eaf18d para reduzir o percentual de penhora a 15% e que esta recaia sobre o valor líquido apontado em seu histórico de créditos.
Oficie-se ao INSS, determinando-se a redução do bloqueio mensal para 15% dos proventos devidos à executada Sueli de Aquino Santana, referentes aos benefícios nº 180.353.318-5 e 196.757.473-9, com a incidência apenas sobre o valor líquido, determinando-se a comprovação nos autos, mensalmente, do cumprimento da presente determinação.
Intimem-se as partes.
No mais, aguarde-se a comprovação de depósitos pelo INSS por 60 dias, verificando a secretaria a regularidade dos depósitos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA -
22/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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22/05/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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22/05/2025 07:45
Proferida decisão
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12/05/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/05/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 06/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024
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04/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 25/11/2024
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25/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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23/11/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUELI DE AQUINO SANT ANNA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2024 15:05
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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12/11/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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12/11/2024 16:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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11/11/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/11/2024 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2024 15:26
Juntada a petição de Impugnação
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10/11/2024 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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30/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/10/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 07/10/2024
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05/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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02/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024
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25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUELI DE AQUINO SANT ANNA em 24/06/2024
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05/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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01/06/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/05/2024 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/05/2024 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 12:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VINICIUS BARRADAS DE MARIA
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26/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PIRES DOS SANTOS
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26/04/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
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25/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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25/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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25/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/04/2024 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 09:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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02/04/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO VINICIUS BARRADAS DE MARIA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELI DE AQUINO SANT ANNA em 13/03/2024
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19/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VINICIUS BARRADAS DE MARIA
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19/02/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DE AQUINO SANT ANNA
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18/02/2024 01:05
Proferida decisão
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16/02/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/02/2024 20:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
02/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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12/01/2024 12:35
Registrada a inclusão de dados de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2024 12:35
Registrada a inclusão de dados de MARIANA PIRES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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12/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA PIRES DOS SANTOS em 09/10/2023
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14/09/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PIRES DOS SANTOS
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11/08/2023 01:22
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 10/08/2023
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08/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2023
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08/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 16:52
Expedido(a) edital a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
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05/08/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/08/2023 15:00
Iniciada a execução
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04/08/2023 15:00
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/07/2023 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 09:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
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12/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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10/07/2023 20:36
Homologada a liquidação
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10/07/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 23/06/2023
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10/06/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
-
10/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
09/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 19/04/2023
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02/04/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
-
27/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/03/2023 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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16/03/2023 13:34
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
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16/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
04/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
03/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/03/2023 14:29
Iniciada a liquidação
-
03/03/2023 14:29
Transitado em julgado em 14/02/2023
-
10/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA em 01/02/2023
-
09/01/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
-
09/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
07/12/2022 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
07/12/2022 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
07/12/2022 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
25/10/2022 00:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/10/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E PROPOSTA DE ACORDO)
-
01/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 29/08/2022
-
02/08/2022 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2022 11:49
Expedido(a) mandado a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
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26/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA em 13/06/2022
-
20/05/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSMAO E CARNIEL REFEICOES LTDA
-
18/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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16/05/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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