TRT1 - 0100580-96.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO em 28/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO
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03/07/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO
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02/07/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - A/C SÓCIO PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - A/C SÓCIO MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO em 25/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIVALDO ALVES em 17/06/2025
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28/05/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
28/05/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO
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28/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - A/C SOCIO PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO
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28/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME - A/C SOCIO MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO
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28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705da24 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo a petição do #id:7077e3d como requerimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré.
Verifica-se que a Ré não foi identificada no endereço da inicial - #id:f51e64f.
No INFOJUD e no QSA o endereço permanece o mesmo.
Considerando-se que os sócios serão citados, tal incongruência será apreciada posteriormente, em que pese tenha havido registro de recebimento no e-carta - #id:1800043 e #id:31efe66.
Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite-se o Réu através de seus sócios (abaixo) para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s) MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO e PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
CPF: *40.***.*17-15 Nome Completo: MARTA FATIMA DA ROCHA PINHEIRO Nome da Mãe: MARINHA DA COSTA ROCHA Data de Nascimento: 11/02/1970 Título de Eleitor: 0082675920299 Endereço: EST WASHINGTON LUIZ 415 CASA 09 SAPE CEP: 24315-375 Municipio: NITEROI UF: RJ CPF: *59.***.*24-04 Nome Completo: PAULO CESAR DE OLIVEIRA PINHEIRO Nome da Mãe: JOSEFA DE OLIVEIRA PINHEIRO Data de Nascimento: 02/07/1969 Título de Eleitor: 0094446860256 Endereço: EST WASHINGTON LUIS (PENDOTIBA) 415 CASA 09 SAPE CEP: 24315-375 Municipio: NITEROI UF: RJ \cf NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO ALVES -
23/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ALVES
-
23/05/2025 08:37
Proferida decisão
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22/05/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ALVES
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09/03/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 12:48
Registrada a inclusão de dados de D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/02/2025 09:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 14:26
Expedido(a) mandado a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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29/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 22/11/2024
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17/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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12/11/2024 13:47
Expedido(a) alvará a(o) NIVALDO ALVES
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06/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2024 17:03
Iniciada a execução
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30/09/2024 17:03
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/09/2024 11:49
Transitado em julgado em 25/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 20/09/2024
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19/09/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de NIVALDO ALVES em 17/09/2024
-
08/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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04/09/2024 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ALVES
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03/09/2024 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.843,75
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03/09/2024 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NIVALDO ALVES
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03/09/2024 19:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a NIVALDO ALVES
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02/09/2024 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de NIVALDO ALVES em 19/06/2024
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19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de NIVALDO ALVES em 18/06/2024
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10/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) D'FRUTTI COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
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10/06/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ALVES
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07/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO ALVES
-
06/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:19
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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