TRT1 - 0101185-11.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2025 13:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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01/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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31/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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31/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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31/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA CARLOS em 18/07/2025
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07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b512a proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 35e5965.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 29.641,50 devido pela reclamada e R$ 1.537,83 devido pela reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando as rés, sendo solidariamente responsáveis, citadas ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
O valor devido a título de FGTS a depositar deve ser pago em até 60 dias após o pagamento dos 30%.
Os valores de INSS (DARF - código 6092) e custas (GRU – código 18740-2) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela. 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 04 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 04 de julho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA CARLOS -
04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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04/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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04/07/2025 15:41
Homologada a liquidação
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04/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/06/2025 17:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9701fa0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2 - Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. cpth MAGE/RJ, 14 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA - PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA -
14/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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14/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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14/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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14/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/05/2025 14:32
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 14:32
Transitado em julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA CARLOS em 22/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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02/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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02/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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02/04/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/04/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA DA SILVA CARLOS
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02/04/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DA SILVA CARLOS
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUC AR ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 14/08/2024
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21/08/2024 08:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/08/2024 17:21
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/08/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) EDUC AR ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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22/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/06/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA CARLOS em 07/06/2024
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02/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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10/05/2024 01:33
Decorrido o prazo de LARISSA DA SILVA CARLOS em 09/05/2024
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10/05/2024 01:33
Decorrido o prazo de EDUC AR ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA em 09/05/2024
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29/04/2024 15:30
Expedido(a) ofício a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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29/04/2024 15:30
Expedido(a) ofício a(o) EDUC AR ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA
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26/04/2024 16:02
Audiência una realizada (25/04/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/04/2024 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 08:43
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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14/12/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA PAO DA VIDA LTDA
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14/12/2023 22:37
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA CAFE COM PAO LTDA
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11/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/12/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DA SILVA CARLOS
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06/12/2023 14:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA DA SILVA CARLOS
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06/12/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/11/2023 16:23
Audiência una designada (25/04/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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