TRT1 - 0100830-29.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782ff04 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28963a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA -
23/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 20:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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30/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/05/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db076f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno CLARO S.A. a adimplir NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observado o marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: indenização por danos morais – R$25.000,00;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça às partes, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 525,00, calculadas sobre R$26.250,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niteroi, 12 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DO TRABALHO SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
13/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.818,00
-
13/05/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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05/05/2025 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 17:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 13:01
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
24/01/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/12/2024
-
28/11/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/11/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 10:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 10:30
Audiência de instrução designada (10/04/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/11/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 08:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/10/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
15/10/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) NELSILEIA MENDES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 08:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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