TRT1 - 0101513-42.2018.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
04/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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04/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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04/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
-
04/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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04/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
-
28/08/2025 15:01
Proferida decisão
-
28/08/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 17/06/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be43104 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de id e3765f6, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA -
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA
-
22/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/05/2025 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 16:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
20/05/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 12:41
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
25/10/2023 12:40
Desarquivados os autos
-
20/11/2021 12:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 19/11/2021
-
11/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CELESTINO DA SILVA
-
09/11/2021 00:06
Iniciada a execução
-
27/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/10/2021 10:08
Desarquivados os autos
-
01/10/2021 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2021 20:21
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 8e6d36f) para Manifestação
-
30/09/2021 20:19
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 152d6ae) para Manifestação
-
19/02/2020 21:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 12/02/2020
-
19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 13:01
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor/null
-
18/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 17/12/2019
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16/12/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 22:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 13/11/2019
-
08/11/2019 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/10/2019 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição de fls. 3279 a 3285 na Rec. Judicial)
-
30/10/2019 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 25/10/2019
-
26/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 25/10/2019
-
16/10/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 11:30
Homologada a liquidação
-
14/10/2019 08:23
Homologada a liquidação
-
12/10/2019 21:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
08/10/2019 01:48
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:48
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 24/09/2019 23:59:59
-
19/09/2019 17:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação com retificação dos cálculos)
-
13/09/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
20/08/2019 09:14
Iniciada a liquidação
-
16/08/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/08/2019 09:18
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
15/08/2019 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2019 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2019 13:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
13/05/2019 12:44
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
10/05/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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10/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59
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06/05/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Retificacao Oificio Urgente)
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26/04/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45 sem efeito suspensivo
-
16/04/2019 07:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
16/04/2019 07:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/04/2019 15:35
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/04/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/04/2019 00:46
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59
-
02/04/2019 00:46
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 01/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 12:16
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (TUTELA DE EVIDENCIA)
-
27/03/2019 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/03/2019 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/03/2019 12:41
Juntada a petição de Tutela da Evidência (MEDIDA DE URGENCIA)
-
20/03/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 20:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-45
-
13/03/2019 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO CELESTINO DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS NOVO MUNDO LIMITADA em 12/03/2019 23:59:59
-
26/02/2019 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/02/2019 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a STHER SCHETTINO
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25/02/2019 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Requerimento de retificação de erro material ou receber como E.D.)
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22/02/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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21/02/2019 10:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO CELESTINO DA SILVA
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21/02/2019 10:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DIEGO CELESTINO DA SILVA
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15/02/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a STHER SCHETTINO
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15/02/2019 12:02
Audiência una realizada (15/02/2019 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2019 15:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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14/02/2019 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/01/2019 15:26
Audiência una designada (15/02/2019 10:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2019 14:38
Audiência una cancelada (15/05/2019 08:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/12/2018 11:45
Audiência una designada (15/05/2019 08:32 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2018 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO CELESTINO DA SILVA - CPF: *13.***.*84-90
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05/12/2018 12:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/12/2018 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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