TRT1 - 0071300-38.1998.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de GEVALDO GALDINO DE SENA em 15/08/2025
-
09/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PRENSA OBRAS E MAQUINAS LTDA
-
07/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GEVALDO GALDINO DE SENA
-
07/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GEVALDO GALDINO DE SENA em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba16027 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime-se o autor a juntar aos autos procuração, no prazo de 48 horas, para que haja o correto processamento do AIAP interposto. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEVALDO GALDINO DE SENA -
07/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PRENSA OBRAS E MAQUINAS LTDA
-
04/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GEVALDO GALDINO DE SENA
-
04/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/07/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ff74b proferida nos autos.
Vistos etc., Verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora.
O Agravo de Petição não veio acompanhado de procuração, o que enseja vício de representação do recurso, bem como não não foi juntada a certidão de crédito trabalhista expedida pelo Juízo, o que afronta o disposto no Ato nº 1/GCGJT/, de 01/02/2012, em seu artigo 6º, expedido pelo TST, abaixo: “Art. 3° A Certidão de Crédito Trabalhista deverá ser instruída com cópias autenticadas, pela Secretaria da Vara do Trabalho. dos seguintes documentos: I — Decisão exequenda; II — Decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Art. 4° O credor será comunicado sobre a obrigatoriedade de comparecimento a Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos de seu interesse.” (...) “Art. 6° Localizado o devedor ou encontrados bens passiveis de penhora, é assegurado ao credor. de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do $ 3° do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.” Instado a sanar os vícios apontados, o autor quedou-se inerte. Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição do exequente. Intime-se. Decorrido o prazo, arquive-se o presente feito eletrônico.
Registre-se que o processo físico encontra-se arquivado desde 2017 conforme andamento #id:d82cdcd.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEVALDO GALDINO DE SENA -
24/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GEVALDO GALDINO DE SENA
-
24/06/2025 11:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEVALDO GALDINO DE SENA
-
17/06/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GEVALDO GALDINO DE SENA
-
04/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b83b proferido nos autos.
Intime-se o patrono do autor para regularizar sua representação processual e juntar procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de ser negado seguimento ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEVALDO GALDINO DE SENA -
13/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GEVALDO GALDINO DE SENA
-
13/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/05/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/05/2025 15:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/1998
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100744-26.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 13:39
Processo nº 0100224-55.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Garcia Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 20:14
Processo nº 0100224-55.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Pereira Chagas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 09:10
Processo nº 0100882-10.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Melina Correa Veloso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 19:38
Processo nº 0100718-64.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 16:27