TRT1 - 0100226-06.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:52
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b39b1f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe O curso de Execução Fiscal, promovido pela Escola Nacional da Magistratura, de 17 a 18 de junho de 2010, em São Paulo, reuniu magistrados estaduais, trabalhistas e federais para debater aspectos, tendências e perspectivas da execução fiscal.
Na ocasião, foi aprovado o seguinte enunciado:"Em observância aos princípios da economicidade e insignificância, é possível extinguir execuções fiscais, ressalvado o disposto no art. 28 da Lei nº 6.830/1980, até o limite de 02 (dois) salários mínimos" (R$ 1.996,00).
Com efeito, não há razoabilidade em se movimentar toda a máquina judicial, com os custos de tempo e dinheiro daí decorrentes, para executar cota previdenciária e/ou custas de valor igual ou inferior a dois salários mínimos.
Assim, por motivo de economia e celeridade processual, para que este Juízo possa melhor atender a centenas de outras execuções de caráter alimentar que se encontram em andamento, deixo de cobrar as custas.
Dito isto, reconsidero o despacho anterior e pela preclusão lógica, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do Projeto Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PIRES COUTO -
21/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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21/05/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 15:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 73,08)
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20/05/2025 15:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.461,59)
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20/05/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/05/2025 15:41
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER PIRES COUTO
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12/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/05/2025
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06/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento RioSaúde)
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11/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem_RioSaude)
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07/04/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/03/2025
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 21/03/2025
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13/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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26/02/2025 10:15
Homologada a liquidação
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25/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 24/02/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/12/2024
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17/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
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09/12/2024 19:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/12/2024 19:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/11/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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14/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/11/2024 16:41
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 16:41
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2022 16:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/12/2021
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07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 06/12/2021
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30/11/2021 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/11/2021
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26/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2021
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24/11/2021 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do Reclamante RS)
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24/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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23/11/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/11/2021 11:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/11/2021
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22/11/2021 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/11/2021 12:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
19/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 18/11/2021
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17/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/11/2021
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10/11/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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09/11/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/11/2021 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
09/11/2021 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER PIRES COUTO sem efeito suspensivo
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09/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 08/11/2021
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08/11/2021 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/11/2021 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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20/10/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/10/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/10/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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20/10/2021 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WAGNER PIRES COUTO
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20/10/2021 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/08/2021 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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24/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
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23/07/2021 12:18
Audiência una realizada (22/07/2021 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada comprovante RioSaúde)
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19/07/2021 17:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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18/07/2021 19:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ descentralização administrativa)
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15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/07/2021
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15/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 14/07/2021
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02/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/07/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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01/07/2021 15:53
Audiência una designada (22/07/2021 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 15:53
Audiência una cancelada (27/07/2021 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER PIRES COUTO em 26/04/2021
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10/04/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PIRES COUTO
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08/04/2021 17:07
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER PIRES COUTO
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05/04/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/04/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/04/2021 12:37
Concedida a tutela provisória de evidência de WAGNER PIRES COUTO
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29/03/2021 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2021 16:34
Audiência una designada (27/07/2021 09:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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