TRT1 - 0100650-78.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de STEPHANIE MADEIRA MIRANDA em 09/07/2025
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07/07/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100650-78.2023.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: STEPHANIE MADEIRA MIRANDA, STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
RECORRIDO: STEPHANIE MADEIRA MIRANDA, STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): STEPHANIE MADEIRA MIRANDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2cad8e0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da autora para: a) enquadrar a obreira na categoria profissional dos financiários, na classe de "empregados de escritório" (cláusula 2ª, item "b" - ID. d4400b0 - fls. 183), e deferir-lhe as diferenças salariais decorrentes, com reflexos em horas extras, férias + 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º salários (vencidas e proporcionais), aviso prévio indenizado, e FGTS acrescido de indenização compensatória de 40%, bem como os valores correspondentes à PLR (conforme os estritos critérios de apuração previstos na CCT de ID. a8d65b1), auxílio-refeição, ajuda alimentação, décima terceira cesta alimentação, vale cultura e aviso prévio proporcional, previstos nos instrumentos coletivos de juntados sob o ID. d4400b0; b) deferir as diferenças de horas extras, considerada a jornada reduzida da categoria de 6 horas diárias e 30 semanais (Súmula n. 55 do C.
TST), as quais, ante sua habitualidade, e reflexos, pela média, no cálculo do repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 ((vencidas e proporcionais), gratificação natalina (vencidas e proporcionais) e FGTS acrescido de 40%; e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso das rés para a) excluir da condenação a indenização para reparação pelos danos morais sofridos; b) condenar a autora em honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor dos pedidos rejeitados, observada, contudo, a condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da majoração da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pela ré.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva que negava provimento ao recurso da autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE MADEIRA MIRANDA -
24/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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24/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE MADEIRA MIRANDA
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09/06/2025 16:47
Conhecido o recurso de STEPHANIE MADEIRA MIRANDA - CPF: *29.***.*65-81 e provido em parte
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09/06/2025 16:47
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e provido em parte
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22/05/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 29/05/2025 13:00 Sala Presencial 4 ()
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22/05/2025 09:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100650-78.2023.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: STEPHANIE MADEIRA MIRANDA, STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
RECORRIDO: STEPHANIE MADEIRA MIRANDA, STONE PAGAMENTOS S.A., STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): STEPHANIE MADEIRA MIRANDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) a tomar ciência da certidão de id.f1bf447 , informando do adiamento do julgamento do referido processo para pauta da Sessão Extraordinária Presencial da Oitava Turma do dia 29/05/2025, a ser realizada às 13h, na Av.
Presidente Antônio Carlos, 251 - 5º andar - sala de sessões nº 4 - Castelo - Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE MADEIRA MIRANDA -
20/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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20/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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20/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE MADEIRA MIRANDA
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19/05/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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08/04/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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17/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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