TRT1 - 0109545-16.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 10:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 30/06/2025
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27/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109545-16.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID faefa61.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/06/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/06/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2025
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02/06/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109545-16.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO Tomar ciência do v. acórdão ID 533a31e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DA PERDA DO OBJETO DO MANDAMUS E CONSEQUENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
Considerando-se que o objeto do presente mandado de segurança se consistia na cassação da decisão que tinha deferido a expedição de ofício ao RIOCARD, há incontroversa perda do objeto do mandamus, uma vez que já expedida a determinação do Juízo impetrado, padecendo o Impetrante de falta de interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ante a perda do objeto, não conhecer do presente agravo regimental interposto, por falta de interesse recursal, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados ANTONIO PAES ARAÚJO, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MAUREN XAVIER SEELING, que davam provimento ao agravo regimental para conhecer do mandado de segurança e, adiantando o mérito, denegavam a segurança.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO -
21/05/2025 10:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 66A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO
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24/04/2025 13:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO - CPF: *99.***.*05-39 / null
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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22/11/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/08/2024 16:11
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/08/2024 13:11
Juntada a petição de Agravo Regimental
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07/08/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA RODRIGUES SALGADO AZEVEDO
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02/08/2024 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/08/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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