TRT1 - 0100919-68.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/09/2025 11:32
Registrada a inclusão de dados de WAGNER OLIVEIRA MUNIZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/09/2025 11:32
Registrada a inclusão de dados de ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c57936 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência ID 2878ead.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 22 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA -
22/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUSEP (Superintendência de SegurosPrivado) em 09/04/2025
-
28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 27/03/2025
-
11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP (SUPERINTENDENCIA DE SEGUROSPRIVADO)
-
24/10/2024 05:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/09/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/05/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/04/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER OLIVEIRA MUNIZ em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP em 02/02/2023
-
27/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/01/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR
-
15/12/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) WAGNER OLIVEIRA MUNIZ
-
15/12/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP
-
02/12/2022 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER OLIVEIRA MUNIZ em 19/08/2022
-
27/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR
-
26/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) WAGNER OLIVEIRA MUNIZ
-
24/05/2022 09:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d06c845) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/03/2022 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/02/2022 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2022 13:51
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER OLIVEIRA MUNIZ
-
11/01/2022 13:51
Expedido(a) mandado a(o) ROMARIO THOMAZ LIMA JUNIOR
-
25/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 24/09/2021
-
18/08/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (endereco)
-
18/08/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (endereço)
-
11/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 17/06/2021
-
11/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/06/2021 14:27
Iniciada a execução
-
05/05/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação IDPJ)
-
05/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 02:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 25/03/2021
-
18/03/2021 21:52
Registrada a inclusão de dados de GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/02/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (pet execuçao)
-
06/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
-
06/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 08/10/2020
-
23/09/2020 20:18
Juntada a petição de Manifestação (pet execução)
-
17/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 19:25
Expedido(a) edital a(o) GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP
-
15/09/2020 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
12/08/2020 15:44
Homologada a liquidação
-
12/08/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2020 09:47
Iniciada a liquidação
-
06/08/2020 19:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 28/07/2020
-
14/07/2020 21:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
24/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP em 23/10/2019
-
13/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Edital em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2019 16:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/05/2019 09:31
Transitado em julgado em 22/05/2019
-
23/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de GLADIUS ARENA ACADEMIA LTDA - EPP em 22/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 23:10
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
08/04/2019 14:30
Encerrada a conclusão
-
23/03/2019 22:43
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/03/2019 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2019 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2019 15:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/02/2019 15:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/02/2019 00:48
Decorrido o prazo de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA em 21/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/02/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
-
09/02/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/02/2019 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
04/02/2019 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de CRISTIANO ASCENDINO DE OLIVEIRA
-
12/12/2018 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
10/12/2018 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2018 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2018 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2018 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/10/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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