TRT1 - 0100130-09.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/08/2025 13:09
Audiência de conciliação (execução) realizada (18/08/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:02
Audiência de conciliação (execução) designada (18/08/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:02
Audiência de conciliação (execução) cancelada (18/08/2025 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:01
Audiência de conciliação (execução) cancelada (12/08/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA em 31/07/2025
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25/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA
-
22/07/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
-
22/07/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:41
Audiência de conciliação (execução) designada (12/08/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2025
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18/07/2025 10:45
Juntada a petição de Acordo
-
11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f7965 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresentar seus cálculos de liquidação em arquivo extensão ".PJC" no prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA SILVA -
10/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA
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10/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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10/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d879f04 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para proceder a obrigação de fazer junto ao Ministério do Trabalho (baixa na CTPS digital consignando a data de 08/02/2025 conforme decisão) no prazo de 5 dias.
Cálculos apresentados pela parte autora no id.0b0e6b7.
Impugnação aos cálculos apresentados pela parte ré no id. 4a80fbf, todavia, não foram anexados no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC").
Notifique-se a reclamada para que, em 5 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar sua importação e atualização pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA -
13/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA
-
13/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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13/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 17:18
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 17:18
Transitado em julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA em 05/06/2025
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30/05/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20cfd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por LARISSA DE OLIVEIRA SILVA e em face da reclamada CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de pagamento e/ou comprovação de recolhimentos previdenciários devidos no curso do contrato de trabalho, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, no particular. 3) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 08/05/2025,inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 4) no mérito, considerar que a rescisão do contrato de trabalho se deu a pedido da autora em 08/02/2025, data do último dia de prestação de serviços e julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar 8 dias de saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 (9/12), 13º salário proporcional (4/12), de depósitos do FGTS e da indenização de 40% do FGTS.
Autorizo a dedução do aviso prévio não concedido pela autora (art. 487, §2º, da CLT); b. comprovar os recolhimentos fundiários devidos durante o período imprescrito, além dos incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, no prazo de 8 dias a contar da notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos.
Os valores devem ser depositados na conta vinculada da autora; c. efetuar a baixa na CTPS digital da autora, conforme Portaria nº 1.065/2019, que regulamenta a Lei nº 13.874/2019, consignando a data de 08/02/2025.
A reclamada deve cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias da notificação da sentença, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Caso não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da multa devida. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$10.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 5% do proveito obtido pela autora para o advogado deste e equivalente a 5% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA SILVA -
22/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA
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22/05/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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22/05/2025 08:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/05/2025 08:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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22/05/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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15/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/04/2025 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 11:44
Audiência una realizada (31/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:48
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA ARISTIDES CAIRE LTDA
-
10/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA SILVA
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08/02/2025 11:03
Audiência una designada (31/03/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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