TRT1 - 0100704-10.2019.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/09/2025
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 10/09/2025
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02/09/2025 18:03
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2815b99 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos por S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO, LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA e IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamada) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO SILVA OLIVEIRA -
27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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27/08/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 12:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 12:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 18/08/2025
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13/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2610675 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide-se o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinando-se a inclusão dos sócios/administradores S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO - CNPJ 30.***.***/0001-72, LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ 08.***.***/0001-08 e IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
CNPJ 07.***.***/0001-60, conforme dados no contrato social e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e citando-os POR E-CARTA e POR EDITAL para que, no prazo de 15 dias, tendo em vista o direito de preferência, indiquem bens da sociedade ou garantam a execução, sob pena de penhora, bem assim para ciência do julgamento do incidente de desconsideração.
Intimem-se as partes com advogados anotados para ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se a execução, nos termos da CPCGJT.
Sem sucesso, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT).
O processo será sobrestado inclusive na hipótese de peticionamento solicitando meio infrutífero ou apontamento de caminho patentemente ineficaz, independentemente de nova intimação, anotando-se como "sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259) - art. 128 CPCGJT".
Não encontrados bens livres e desembaraçados, conclusos para decisão.
A renovação de meios de execução por qualquer meio ineficaz ao longo do prazo prescricional não tem o condão de interromper a contagem da prescrição (art. 120, III, da CPCGJT).
Caso o autor não tenha atualmente meios efetivos de prosseguir a execução, basta manter-se silente.
Neste caso, o processo será meramente sobrestado por 2 anos anos, tempo no qual poderá diligenciar em busca de patrimônio ou outros meios de execução.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO SILVA OLIVEIRA -
08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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08/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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08/08/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANO SILVA OLIVEIRA
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07/08/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/08/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
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24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 23/07/2025
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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23/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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22/07/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 648ad99 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Cadastre-se o executado LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES no BNDT, com inclusão sem garantia do débito, por ultrapassados os 45 dias úteis da citação desse devedor.
Nos termos da CPCGJT, o IDPJ é processado nos próprios autos da execução da pessoa jurídica, sendo vedada sua autuação como processo autônomo.
A presente reclamação foi ajuizada em face da pessoa jurídica reclamada EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08, com posterior inclusão do sócio LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES - CPF *86.***.*09-91, em razão da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da devedora. Nada obstante, a execução que ora se processa vem se revelando infrutífera, restando já demonstrado que a executada pessoa jurídica e o sócio não possuem idoneidade financeira para satisfazer os créditos do autor.
A consulta Jucerja efetuada em nome do sócio demonstrou que ele faz parte do quadro societário de outras empresas.
Isto posto, em razão do requerimento do reclamante e com fulcro nos artigos 133 e seguintes do NCPC, determino a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Assim, incluam-se S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO - CNPJ 30.***.***/0001-72, LM RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. - CNPJ 08.***.***/0001-08 e IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
CNPJ 07.***.***/0001-60, conforme dados no contrato social, Juntas Comerciais e endereço da SRFB, no polo passivo da presente execução, retificando-se junto ao sistema e intimando-os POR E-CARTA e POR EDITAL (analogia ao art. 880, § 3o., da CLT e art. 275, §2º, do NCPC) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o incidente.
Intime(m)-se também a(s) pessoa(s) jurídica(s) devedora(s) para ciência.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão, indeferindo-se qualquer prática de execução antes da decisão do IDPJ, por arrimo ao devido processo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
27/06/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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27/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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27/06/2025 11:36
Determinada a inclusão de dados de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/06/2025 19:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100704-10.2019.5.01.0064 : SILVANO SILVA OLIVEIRA : EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SILVANO SILVA OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios precisos de prosseguir com a execução desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes ara deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANO SILVA OLIVEIRA -
21/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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07/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025
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23/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/11/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 05/11/2024
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16/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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08/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 13/09/2024
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01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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31/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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31/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
07/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 03/05/2024
-
10/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
09/04/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/04/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2023 14:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/04/2021 13:41 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/09/2023 14:37
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/09/2023 14:37
Excluído de 13/04/2021 13:41 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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30/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 29/08/2023
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22/08/2023 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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16/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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16/08/2023 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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16/08/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 15/08/2023
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08/08/2023 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA DUVIVIER LTDA em 03/08/2023
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01/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/07/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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28/07/2023 18:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVANO SILVA OLIVEIRA
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28/07/2023 14:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANO MORAES SILVA
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27/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA ARPOADOR LTDA em 26/07/2023
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA PORTO DO PRECO LTDA em 22/06/2023
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30/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA POVO RIO LTDA em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 25/05/2023
-
24/05/2023 03:44
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 23/05/2023
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16/05/2023 10:30
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
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04/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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29/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/04/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
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28/04/2023 08:33
Determinada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2023 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/04/2023 07:15
Encerrada a conclusão
-
27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA ARPOADOR LTDA em 26/04/2023
-
26/04/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/04/2023 18:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/04/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
12/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/03/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 21/03/2023
-
13/03/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA APOTEOSE DO RIO LTDA
-
08/03/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA DUVIVIER LTDA
-
08/03/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA ARPOADOR LTDA
-
06/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA em 23/02/2023
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMAL RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/02/2023
-
10/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de REI SUPERMERCADOS LTDA em 09/02/2023
-
25/01/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
11/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
02/12/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2022 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/10/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA ARPOADOR LTDA
-
13/10/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA PORTO DO PRECO LTDA
-
13/10/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA POVO RIO LTDA
-
11/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
30/09/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Informacao inexistencia de credito retido)
-
30/09/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Informacao inexistência de credito retido)
-
19/09/2022 13:37
Encerrada a conclusão
-
02/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 01/09/2022
-
29/08/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/08/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (gtrght)
-
29/08/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo REVELIA e julgamento antecipado da lide)
-
23/08/2022 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2022 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2022 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2022 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2022 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2022 13:57
Expedido(a) mandado a(o) COMAL RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
-
27/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 10:14
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA NOBRE DA TIJUCA LTDA
-
27/07/2022 10:14
Expedido(a) mandado a(o) REI SUPERMERCADOS LTDA
-
26/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/07/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Clientes da executada)
-
06/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
05/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/05/2022 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2022 14:34
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/05/2022 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2021 15:12
Expedido(a) mandado a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
28/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
07/10/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 30/09/2021
-
23/09/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Meios para execução)
-
09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
08/09/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
08/09/2021 08:46
Homologada a liquidação
-
07/09/2021 19:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/09/2021 19:04
Iniciada a execução
-
11/06/2021 10:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 10/06/2021
-
02/06/2021 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
27/05/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/04/2021 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos p. Rda)
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/04/2021
-
17/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 16/03/2021
-
10/03/2021 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
04/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
02/03/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
02/03/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a impugnação)
-
06/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
05/10/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
27/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 26/08/2020
-
26/08/2020 13:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de Cálculos de Liquidação p. Rda)
-
14/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
13/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/08/2020 12:18
Encerrada a conclusão
-
03/08/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/08/2020 01:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 31/07/2020
-
31/07/2020 14:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM DILAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO CÁLCULOS p. Rda)
-
21/07/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
10/07/2020 00:21
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 09/07/2020
-
06/07/2020 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
28/06/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
25/06/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/06/2020 11:35
Iniciada a liquidação
-
23/06/2020 11:11
Transitado em julgado em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 03/06/2020
-
19/03/2020 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SILVANO SILVA OLIVEIRA - CPF: *66.***.*84-68
-
18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de SILVANO SILVA OLIVEIRA em 17/02/2020
-
18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 17/02/2020
-
13/02/2020 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/02/2020 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/02/2020 11:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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31/01/2020 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANO SILVA OLIVEIRA
-
31/01/2020 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILVANO SILVA OLIVEIRA
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07/11/2019 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/09/2019 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
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12/09/2019 12:30
Audiência una realizada (12/09/2019 10:00 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2019 22:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
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11/09/2019 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
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15/08/2019 09:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/08/2019 19:44
Audiência una designada (12/09/2019 10:00:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2019 19:18
Audiência una cancelada (12/09/2019 13:20:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/07/2019 18:15
Audiência una designada (12/09/2019 13:20 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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