TRT1 - 0100929-79.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02da0a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Cite-se, então, o primeiro réu, por DEJT e por meio de MANDADO (art. 7º c/c 8º, I, da Lei nº 6830/80), para depositar a quantia em tela ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº 6830/80), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçosa.
Infrutífero o Mandado, ative-se INFOJUD/JUCERJA para citação, inclusive na pessoa dos sócios por mandado, sendo endereço diverso dos autos renove-se a intimação por MANDADO, sendo o mesmo endereço, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Citado validamente e decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora da conta-corrente do executado, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração (art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e o art. 105, parágrafo 3o. do CPC).
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Não havendo bloqueio das executadas, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a), RESPECTIVAMENTE, no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, intime-se o autor para dizer sobre o direcionamento ao devedor subsidiário ou requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY RICARDO DA SILVA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06cb730 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 1ª RECLAMADA HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME (#id:9332afe) e FIXO o valor da condenação em R$ 4.576,18, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) e a 2ª reclamada para ciência e CITE-SE por DEJT a 1ª reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY RICARDO DA SILVA -
29/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMERICANAS S/A - EM RECUPEÇÃO JUDICIAL - CNPJ 00776574/0006-60 em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de WESLEY RICARDO DA SILVA em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S/A - EM RECUPECAO JUDICIAL - CNPJ 00776574/0006-60
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14/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HESTIA SERVICOS E GESTAO LTDA - ME
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14/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY RICARDO DA SILVA
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09/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de WESLEY RICARDO DA SILVA - CPF: *35.***.*40-75 e provido em parte
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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22/08/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/07/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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