TRT1 - 0102078-32.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/09/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c95155e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos, etc.
O despacho de id Id 4707731 não comporta o exercício imediato da pretensão recursal, ante sua patente natureza interlocutória não terminativa.
Assim, nego seguimento ao Agravo de Petição do reclamante.
Intime-se o autor para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES -
28/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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28/08/2025 09:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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21/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/08/2025 20:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 13/08/2025
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04/08/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4707731 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro os requerimentos, que foram formulados de maneira genérica, sem qualquer apontamento de indícios de que as medidas requeridas serão efetivas.
O atendimento de requerimentos inócuos apenas trazem delonga processual sem obtenção da satisfação do crédito do autor, o que deve ser vergastado por este Juízo.
Indefiro o pedido de suspensão/apreensão de CNH e passaporte.
A norma art. 139, IV, do NCPC, não possui tão larga interpretação.
Acolhimento da pretensão implicaria em ofensa a direitos individuais dos devedores.
Em relação a cartões de crédito a parte autora não demonstrou que a(s) executada(s) utiliza(m) tais meios de pagamento atualmente.
Localizados imóveis pelo DOI (que neste caso já foi infrutífero - vide ID 0b952ca) solicita-se pesquisa via ARISP ou cartório de imóveis para obtenção das certidão de ônus reais.
Se o DOI foi infrutífero, não há que se acionar no ARISP ou cartório de imóveis, uma vez que serão inúteis para o deslinde da execução.
Intime-se o exequente para ciência e retornem ao sobrestamento por execução frustrada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES -
01/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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01/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09f553 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nada a deferir ao reclamante.
Já constou do ofício enviado que em havendo crédito nos autos que seja solicitada a atualização nesses autos.
Aberto vista ao exequente sob pena de sobrestamento da execução (art. 40, §1º, da Lei 6830/80), limitou-se a requerer a atualização do crédito.
Assim, a partir de 13/06/2025 sobrestem-se os autos por execução frustrada - cód. 276, por um ano, encaminhando-se ao arquivamentos dos autos (art. 40, §2º, da Lei 6.830/80) imediatamente após este prazo.
Por critérios de organização e controle no sistema PJE, o processo deverá ser arquivado na própria tarefa de sobrestamento, com prazo total de três anos (sobrestamento por um ano, mais arquivamento por dois).
Anote-se aviso no sistema PJE sobre a data do sobrestamento.
O peticionamento ineficaz (repetição de convênios infrutíferos ou requerimentos inócuos para obtenção de crédito ou sem sequer juntada de indícios de efetividade) não terão o condão de alterar a data supra registrada para critérios de sobrestamento ou arquivamento.
Apontando o exequente bem livre e desembaraçado dos réus ou meios efetivos de prosseguimento da execução, levante-se o sobrestamento/desarquivem-se os autos e execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES -
13/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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13/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0102078-32.2017.5.01.0064 RECLAMANTE: MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios precisos de prosseguir com a execução desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes para deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES -
28/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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27/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/05/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102078-32.2017.5.01.0064 : MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES : RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, desde que diversos daqueles já tentados nos autos e eficazes ara deslinde da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento da execução e início do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES -
21/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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31/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/09/2024 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/09/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 09:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 26/09/2024
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11/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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30/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/08/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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20/08/2024 08:26
Determinada a inclusão de dados de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/08/2024 07:48
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/08/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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31/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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31/07/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/07/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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04/07/2024 13:25
Determinada a inclusão de dados de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/07/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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22/04/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/04/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/04/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/01/2024 10:39
Desarquivados os autos
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29/08/2023 16:40
Arquivados os autos provisoriamente
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29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 28/08/2023
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11/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO em 17/07/2023
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO em 13/07/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 30/06/2023
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22/06/2023 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
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22/06/2023 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO
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19/06/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO
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17/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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16/06/2023 08:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
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15/06/2023 23:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/06/2023 23:01
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO em 06/06/2023
-
16/05/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:44
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO
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05/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 27/04/2023
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14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 13/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO
-
31/03/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA MEDEIROS DE MACEDO
-
31/03/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI
-
31/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
30/03/2023 09:43
Determinada a inclusão de dados de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2023 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 22:10
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/03/2023 22:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2023 22:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/03/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2022 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 26/08/2022
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08/08/2022 10:51
Registrada a inclusão de dados de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
05/08/2022 11:20
Determinada a inclusão de dados de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/08/2022 09:56
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/07/2022 11:23
Iniciada a execução
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21/07/2022 11:23
Encerrada a conclusão
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05/07/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/07/2022 14:13
Desarquivados os autos
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05/07/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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20/04/2022 11:04
Arquivados os autos provisoriamente
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20/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 19/04/2022
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05/04/2022 01:58
Decorrido o prazo de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 04/04/2022
-
26/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI
-
24/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
23/03/2022 14:25
Homologada a liquidação
-
23/03/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/11/2021 15:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/11/2021 15:02
Desarquivados os autos
-
16/11/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
-
24/06/2021 15:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 22/06/2021
-
29/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
27/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
16/04/2021 15:06
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
16/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 15/04/2021
-
12/04/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/03/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
25/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 02/02/2021
-
15/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 13:57
Expedido(a) edital a(o) RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI
-
12/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/01/2021 17:36
Desarquivados os autos
-
30/12/2020 22:05
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO)
-
18/01/2019 11:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/01/2019 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2018 12:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/08/2018 12:14
Iniciada a liquidação
-
27/08/2018 12:14
Transitado em julgado em 23/08/2018
-
25/08/2018 01:34
Decorrido o prazo de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 23/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2018
-
11/08/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2018 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/06/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
26/05/2018 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2018 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2018 16:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2018 16:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/04/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
06/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de RIO CIDADE 2012 INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS EIRELI em 05/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES em 02/04/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
12/03/2018 14:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
12/03/2018 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES
-
07/03/2018 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/03/2018 12:01
Audiência inicial realizada (07/03/2018 09:05 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/12/2017 10:53
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
18/12/2017 12:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/12/2017 10:14
Concedida a Antecipação de tutela a MESSIAS JUNIOR DA SILVA FERNANDES - CPF: *81.***.*47-09
-
14/12/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
13/12/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
-
13/12/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2017 08:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2017 10:20
Audiência inicial designada (07/03/2018 09:05 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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