TRT1 - 0101375-41.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA em 25/06/2025
-
18/06/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d58908 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, na data de 06/06/2025, foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID 1836a56, e comprovado o depósito recursal no ID 89359f5 e as custas no ID 40ddfb3.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 6bdb378.
Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID 9f48237, na data de 04/06/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID f0f49a7.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 591a4e9 em 29/05/2025, com decurso de prazo em 10/06/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) e do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA -
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
-
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
09/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
06/06/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 591a4e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os embargos da RÉ e PROCEDENTES os embargos do AUTOR, Pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA -
27/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
-
27/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
27/05/2025 10:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
27/05/2025 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
-
21/05/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
21/05/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7d0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 15.096,24 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 12.205,95 líquidos devido à parte autora, R$ 1.344,92 devidos à Previdência Social, R$ 1.249,37 de honorários líquidos ao patrono da parte autora e R$ 296,00 a título de custas devidas pela RÉ. Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA -
14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
-
14/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
14/05/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 296,00
-
14/05/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
14/05/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
22/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
11/04/2025 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 09:39
Audiência de instrução designada (01/04/2025 10:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 09:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 15:34
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 13:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/02/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/02/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/02/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA em 18/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA em 03/12/2024
-
25/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
-
25/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
-
22/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 13:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
13/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101098-05.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Silva de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:53
Processo nº 0102575-63.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Augusto Sena Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 14:19
Processo nº 0100754-41.2016.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula D Arrochella Lima dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 09:46
Processo nº 0100754-41.2016.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula D Arrochella Lima dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 15:04
Processo nº 0100754-41.2016.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Campbell Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2016 17:04