TRT1 - 0101252-32.2017.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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28/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 27/08/2025
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25/08/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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20/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 15:12
Juntada a petição de Contraminuta
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94aaf7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se para contraminuta.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCEU FERREIRA JUNIOR -
18/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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18/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP - ERJ)
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f05bf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos pelo segundo Reclamado, por preenchidas as formalidades legais, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supramencionada.
Custas pela segunda Executada de R$44,26 (Quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), ora dispensada, nos termos do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeça-se a(o) competente RPV/Precatório, deduzindo-se as Custas Judiciais, ante a isenção da Embargante, nos termos do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCEU FERREIRA JUNIOR -
05/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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05/08/2025 09:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1132476 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Aos impugnados e voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCEU FERREIRA JUNIOR -
09/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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09/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 30/05/2025
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22/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução ERJ)
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e20d9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Encontrando-se a devedora principal em processo de falência e/ou recuperação judicial, a execução deve prosseguir em face da responsável subsidiária nos termos da decisão transitada em julgado.
Não se faz necessário aguardar a ordem de credores do juízo universal ou exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo. Também neste sentido a súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: “IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDORPRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele”. Assim, já se encontrando atualizados os valores recentemente, intime(m)-se a(s) condenada(s) subsidiariamente para ciência da execução, na forma do artigo 535 CPC (prazo 30 dias). Transcorrido o prazo, será expedido o RPV/PRECATÓRIO.KDL RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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20/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/03/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:16
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 18:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/04/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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08/04/2024 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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05/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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04/03/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 22/02/2024
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16/02/2024 10:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/02/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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05/02/2024 16:08
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/01/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/01/2024 12:24
Iniciada a execução
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28/11/2023 10:10
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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23/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023
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06/11/2023 13:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/10/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
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25/10/2023 23:45
Homologada a liquidação
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25/10/2023 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2023
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15/09/2023 15:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/09/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/08/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALCEU FERREIRA JUNIOR
-
22/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
22/08/2023 14:56
Iniciada a liquidação
-
22/08/2023 14:54
Transitado em julgado em 03/08/2023
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09/08/2023 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2020 21:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 08/11/2019
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30/10/2019 19:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/10/2019 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/10/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
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27/10/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 23:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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13/08/2019 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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13/08/2019 08:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES EM AI E RO ERJ)
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11/02/2019 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES EM RO ERJ)
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02/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 01/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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29/01/2019 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/01/2019 07:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2019 14:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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18/01/2019 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCEU FERREIRA JUNIOR - CPF: *88.***.*41-93 sem efeito suspensivo
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18/01/2019 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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26/07/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 01:02
Decorrido o prazo de ALCEU FERREIRA JUNIOR em 05/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2018 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2018 12:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/06/2018 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
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22/06/2018 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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21/06/2018 07:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALCEU FERREIRA JUNIOR
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21/06/2018 07:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALCEU FERREIRA JUNIOR
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12/06/2018 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/04/2018 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALCEU FERREIRA JUNIOR - CPF: *88.***.*41-93
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03/04/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
21/03/2018 12:27
Audiência inicial realizada (21/03/2018 08:16 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2017 09:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2017 09:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2017 09:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2017 15:42
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
13/09/2017 14:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
28/08/2017 09:35
Encerrada a conclusão
-
28/08/2017 09:35
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/08/2017 13:21
Concedida a Antecipação de tutela a ALCEU FERREIRA JUNIOR - CPF: *88.***.*41-93
-
20/08/2017 19:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
10/08/2017 13:32
Audiência inicial designada (21/03/2018 08:16 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2017 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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