TRT1 - 0100824-51.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUANE DA CONCEICAO ALVES em 05/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6adc9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
22/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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22/05/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANE DA CONCEICAO ALVES
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22/05/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 21:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 21:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.360,00)
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21/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.360,00)
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21/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.360,00)
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21/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.360,00)
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21/05/2025 21:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.360,00)
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05/11/2024 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 12:01
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 15:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,00
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04/11/2024 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUANE DA CONCEICAO ALVES
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04/11/2024 15:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/11/2024 15:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 11:28
Juntada a petição de Acordo
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 08/08/2024
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31/07/2024 04:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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22/07/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUANE DA CONCEICAO ALVES
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15/07/2024 20:40
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 13:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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