TST - 0001147-08.2012.5.01.0028
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acb1d22 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: 1ª Recorrente: id. 9fb1b1b Data do recurso: 22/01/2025 Data da ciência: 27/01/2025 Representação processual: fls.16 dos autos físicos Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Após, intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE RODRIGUES FERES -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2298b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na impugnação a sentença de liquidação.
Intimem-se as partes.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE RODRIGUES FERES -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aae702 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua:“Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST:1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014;4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária;5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/06/2024 12:04
Baixa Definitiva
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07/06/2024 12:04
Transitado em Julgado em 10.05.2024
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10/05/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2024 19:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:55
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/06/2023 07:00
Publicado despacho em 30.06.2023.
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29/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de ROSANE RODRIGUES FERES e não-provido
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26/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:55
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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10/12/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 10.12.2020.
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09/12/2020 13:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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19/11/2020 07:01
Inclusão em Pauta
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19/11/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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18/11/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.11.2020.
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17/11/2020 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2020 10:19
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 09:11
Distribuído por sorteio
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05/03/2020 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/03/2020 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/03/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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