TRT1 - 0100020-83.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de DENIZE FERREIRA DA CONCEICAO DA SILVA em 05/06/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e38a4b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
22/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE FERREIRA DA CONCEICAO DA SILVA
-
22/05/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/05/2025 21:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/05/2025 21:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 21:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
21/05/2025 21:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
-
29/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 10:20
Iniciada a liquidação
-
28/07/2024 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/07/2024 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIZE FERREIRA DA CONCEICAO DA SILVA
-
28/07/2024 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/07/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 15/02/2024
-
25/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
24/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE FERREIRA DA CONCEICAO DA SILVA
-
17/01/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2024 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100475-10.2025.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Moreira Limeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 12:12
Processo nº 0010279-09.2013.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Magdenier Daixum
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2013 15:29
Processo nº 0001478-45.2012.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Jeronima Brivio da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 09:53
Processo nº 0001478-45.2012.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2012 00:00
Processo nº 0101568-90.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Delaura Meyer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2017 21:12