TRT1 - 0100233-56.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE VERES DE MELO em 25/09/2025
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25/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE VERES DE MELO em 24/09/2025
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23/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/09/2025 09:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b6ddb0c) para Manifestação
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 03/09/2025
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26/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE VERES DE MELO
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87b8fa proferido nos autos.
Vistos etc.
Com relação à impugnação apresentada pela reclamada, redarguem-se os argumentos já levantados no momento da fixação dos honorários periciais (ID. eba9059), notadamente em vista da complexidade da perícia e da impossibilidade de verificação pelos Contadores do Juízo. Não obstante, reafirma-se que os honorários fixados estão em patamar condizente com o que vem sendo praticado neste Juízo, não havendo outros profissionais que aceitem o encargo em valor inferior ao ofertado.
O parâmetro citado pela empresa como teto de honorários a serem fixados pela Corregedoria foi elaborado em 2007 e certamente está defasado e dissociado da realidade, servindo como mero indicativo.
Assim sendo, mantenho os honorários fixados, intime-se a reclamada.
Após, intime-se a Ilustre Perita pelo fluxo próprio sobre o início da perícia.
ITAGUAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE MENDES -
25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE VERES DE MELO
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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25/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 31/07/2025
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31/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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22/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIMONE VERES DE MELO em 21/07/2025
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11/07/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE VERES DE MELO
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 01/07/2025
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23/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4239aca proferido nos autos.
Vistos etc. intime-se o ilustre perito SIMONE VERES DE MELO para que se manifeste se aceita o encargo e estime os honorários periciais, inclusive se aceita o recebimento ao final, ou para estimar o valor relativo às despesas inadiáveis a título de adiantamentos . Após a manifestação do perito, venham conclusos.
ITAGUAI/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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18/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/06/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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09/06/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26cc699 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a observação da contadoria (ID 38713f7), determino perícia contábil, nomeando o perito SIMONE VERES DE MELO.
Defiro às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após o prazo supra, intime-se o perito à estimativa de honorários, os quais serão suportados pela ré, face ao princípio da sucumbência.
Intimem-se as partes, por DEJT, para ciência da presente decisão.
Após a resposta do ilustre perito, voltem-me conclusos.
ITAGUAI/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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29/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/05/2025 23:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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26/05/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/05/2025 18:07
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59cd33 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 2 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO HENRIQUE MENDES -
13/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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13/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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24/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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02/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/04/2025 00:46
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 00:41
Transitado em julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2023 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2023
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08/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2023 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HENRIQUE MENDES sem efeito suspensivo
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07/11/2023 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/10/2023 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/10/2023 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/10/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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06/10/2023 13:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FABIO HENRIQUE MENDES
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02/08/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 31/07/2023
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28/07/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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20/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/07/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
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17/05/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/05/2023 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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04/05/2023 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/05/2023 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO HENRIQUE MENDES
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04/05/2023 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO HENRIQUE MENDES
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12/01/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
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06/12/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/11/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/10/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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23/10/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
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22/09/2022 19:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao_-_cdrj.pdf)
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31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/08/2022 02:48
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 03/08/2022
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18/07/2022 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
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30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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29/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
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06/06/2022 23:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/05/2022 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de FABIO HENRIQUE MENDES em 17/05/2022
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10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HENRIQUE MENDES
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06/05/2022 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO HENRIQUE MENDES
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02/05/2022 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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