TRT1 - 0100602-19.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 21:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2025 17:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
25/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/09/2025 18:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
19/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 11:23
Iniciada a execução
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA em 09/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a94d583 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 12.734,04, conforme Promoção da Contadoria de id 68dbeed. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
03/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
03/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 12:08
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
08/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
24/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c6d0d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Com o trânsito em julgado da R.
Sentença, deverá a ré proceder a baixa na CTPS DIGTAL da parte autora, para constar a data de 15/06/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora,ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Após, Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação que entendem devidos, no prazo de 08 dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 8 dias, para impugnar de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão , conforme estabelecido no art. 879,§ 2º da CLT.
Por último, à Contadoria do Juízo para análise e posterior decisão de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
15/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
15/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
15/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/07/2025 12:16
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 12:16
Transitado em julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA em 14/07/2025
-
30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b04715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a ré a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGTAL da parte autora, para constar a data de 15/06/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio), devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: 13º salário, saldo de salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA -
29/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
29/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/06/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
29/06/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/06/2025 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/06/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2025 02:43
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/06/2025
-
13/06/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2025 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b25168 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de id d8e37e4, redesigna-se a audiência UNA presencial para o dia 27/06/2025 10:30 horas.
Intimem-se as partes.
Mantidas as demais determinações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
26/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/05/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/06/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/06/2025 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
23/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36e00dd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 25/06/2025 às 10:00 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA -
19/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MAIZA GALDINO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/05/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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