TRT1 - 0100670-33.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2025
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24/05/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3865a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A -
22/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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22/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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22/05/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 21:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 21:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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21/05/2025 21:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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13/02/2025 13:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 13:54
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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12/02/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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12/02/2025 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 17:00
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:17
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 11:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 12:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 10:28
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A em 30/07/2024
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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22/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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22/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de WANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 16/07/2024
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16/07/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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05/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/06/2024 09:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/06/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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18/06/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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11/06/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 11:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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