TRT1 - 0100522-39.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 20:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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31/07/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 30/06/2025
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6090155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANS SENTENÇA - PJe
Vistos.
Considerando que os valores devidos pelo réu foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Ante a impossibilidade de execução da reclamada, visto atravessar processo de recuperação judicial, bem como os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, deixo de remeter os autos à União Federal, uma vez que não há necessidade de sua manifestação quando o valor devido na execução for igual ou inferior ao teto de R$40.000,00.
Arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSM ENGENHARIA S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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11/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 09:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 80.476,79)
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11/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec404d proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Cite-se o administrador indicado na petição de id b55e1d3 (Otto Seefelder de Assis, CPF *42.***.*70-06).
Retifique-se a autuação. Indefiro o pedido de instauração em relação às empresas indicadas no item II da petição inicial do IDPJ, haja vista não sustentarem a qualidade de sócias da empresa executada.
Ressalta-se ainda que não há, por ora, a possibilidade de inclusão das empresas ora indicadas no polo passivo da ação, ante a determinação, pelo STF, de suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento (Tema nº 1.232).
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles. Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os suscitados, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST. Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA -
23/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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23/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/05/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2025 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/12/2023 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 29/11/2023
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23/11/2023 18:41
Juntada a petição de Contraminuta
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15/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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14/11/2023 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/11/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/11/2023 12:10
Encerrada a conclusão
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07/11/2023 18:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/11/2023
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01/11/2023 13:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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24/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/10/2023 10:15
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/09/2023 07:24
Desarquivados os autos
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06/09/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2021 16:20
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2020
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30/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 29/10/2020
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17/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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16/10/2020 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2020 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 28/09/2020
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26/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 25/09/2020
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19/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 11:45
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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18/09/2020 04:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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18/09/2020 04:42
Iniciada a execução
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09/06/2020 00:51
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/06/2020
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09/06/2020 00:51
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 08/06/2020
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06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2020
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06/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 05/06/2020
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28/05/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2020 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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27/05/2020 11:22
Homologada a liquidação
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27/05/2020 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2020 17:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) / BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/03/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) / MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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16/03/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) / PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/03/2020 19:06
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/02/2020 17:58
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2020
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2020
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12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 11/02/2020
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04/02/2020 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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24/01/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CÁLCULOS MARCOS AURELIO)
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16/12/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
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16/12/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 16:17
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/12/2019 16:17
Iniciada a liquidação
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10/12/2019 16:17
Transitado em julgado em 10/10/2019
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16/10/2019 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2017 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2017 09:25
Comprovado o depósito recursal (custas - 400,00)
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12/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 11/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2017 23:59:59
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12/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2017 23:59:59
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01/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2017
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01/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2017 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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28/08/2017 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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24/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. em 23/06/2017 23:59:59
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24/06/2017 02:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2017 23:59:59
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24/06/2017 02:48
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 23/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
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14/06/2017 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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08/06/2017 09:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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08/06/2017 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA
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29/05/2017 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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23/05/2017 13:04
Audiência instrução realizada (23/05/2017 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/04/2017 03:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2017 23:59:59
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25/04/2017 03:23
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. em 24/04/2017 23:59:59
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25/04/2017 03:23
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 24/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 04:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
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18/04/2017 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2017 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO GOMES DA SILVA em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:17
Decorrido o prazo de BSM ENGENHARIA S.A. em 02/03/2017 23:59:59
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22/02/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
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22/02/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2017 12:24
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
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16/02/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 09:32
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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31/08/2016 16:08
Audiência instrução designada (23/05/2017 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/08/2016 12:15
Audiência inicial realizada (31/08/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/06/2016 20:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/06/2016 20:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2016 17:01
Audiência inicial designada (31/08/2016 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
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22/03/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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