TRT1 - 0100477-80.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
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23/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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23/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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23/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 19/09/2025
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18/09/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6529d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por A.
V.
B.
L.
P. em face de T.
DE C.
EIRELI - ME e S.
T.
T.
L., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar ambas as reclamadas, solidariamente, ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos: - Retificação da CTPS do reclamante para que passe a constar a média salarial de R$1.800,00, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; - Integração do salário por fora comprovado nas transações bancárias dos autos em verbas contratuais e rescisórias; - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - Feriado a 100%; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Após a integralização do FGTS pelo recolhimento das diferenças reflexas acima, libere o saldo da conta vinculada ao reclamante mediante alvará.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas utilizando-se: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E mais juros legais, conforme o caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991 (TR); b) na fase judicial, isto é, a partir do ajuizamento até 29/8/2024, a taxa SELIC; c) e a partir de 30/8/2024, para a atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil) sempre que esse resultado for positivo, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00.
Valor da condenação de R$ 10.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA - TUDO DE COR EIRELI - ME -
05/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
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05/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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05/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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05/09/2025 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/09/2025 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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05/09/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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17/07/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/07/2025 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 12:37
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 09/06/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100477-80.2024.5.01.0246 : ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA : TUDO DE COR EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 09/07/2025 11:55 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Deverão as testemunhas serem convidadas pelas partes na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA -
08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
-
08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
-
08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
-
08/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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07/05/2025 11:49
Audiência de instrução designada (09/07/2025 11:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e1dc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por devidamente comprovada a alegação da advogada das reclamadas, defere-se a redesignação da pauta de instrução, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA -
08/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
-
08/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
-
08/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
-
08/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2025 11:24
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:57
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2025 09:57
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
-
06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 14:45
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 14:45
Audiência de instrução cancelada (10/02/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:28
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:26
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/09/2024 12:41
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 25/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 25/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA em 08/07/2024
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10/07/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100477-80.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA RECLAMADO: TUDO DE COR EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 23/09/2024 09:40 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIORAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
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26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
-
26/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
-
26/06/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/06/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
-
19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/06/2024 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de TUDO DE COR EIRELI - ME em 18/06/2024
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14/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA em 13/06/2024
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05/06/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SO TINTAS TERESOPOLIS LIMITADA
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13/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TUDO DE COR EIRELI - ME
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13/05/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX VALENCA BARBOSA LIBANIO PEREIRA
-
13/05/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/09/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/05/2024 13:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/05/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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