TRT1 - 0100547-35.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADUREIRA LIFE em 05/06/2025
-
26/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2efd506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER CARVALHO DA LUZ -
22/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADUREIRA LIFE
-
22/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA LUZ
-
22/05/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/05/2025 21:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/05/2025 21:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2025 21:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
21/05/2025 21:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/11/2024 08:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/11/2024 08:38
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
08/11/2024 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER CARVALHO DA LUZ
-
08/11/2024 20:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/11/2024 20:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 07:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADUREIRA LIFE em 18/06/2024
-
03/06/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MADUREIRA LIFE
-
28/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA LUZ
-
15/05/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2024 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101158-42.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima de Souza Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 15:34
Processo nº 0075000-40.2006.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Louis Sevenier de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 12:12
Processo nº 0075000-40.2006.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Louis Sevenier de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2006 03:00
Processo nº 0000412-23.2010.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rohana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2010 03:00
Processo nº 0000412-23.2010.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Rohana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 17:58